Aprovado em maio, dispositivo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação, um dia após sua promulgação, negada em um primeiro momento.
A entidade pediu reconsideração, aceita nessa terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo.
Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, "vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais".
Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão.
A Procuradoria Geral do Estado informou que analisa o caso e vai recorrer da liminar.