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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligĂȘncia artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintĂ©ticos muito próximos do real.

Por Midia NAS em 11/08/2024 às 13:49:22
Foto: Agência Brasil - EBC

Foto: Agência Brasil - EBC

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligĂȘncia artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintĂ©ticos muito próximos do real. As propagandas vão atĂ© o dia 30 de setembro.

Diante da ausĂȘncia de leis sobre IA no paĂ­s, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de "conteĂșdo sintĂ©tico multimĂ­dia" gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rĂĄdio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estĂĄticas exigem uma marca d'ĂĄgua, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prĂ©vio e estampar a marca d'ĂĄgua. Em material impresso, o aviso deve constar em cada pĂĄgina que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevĂȘ a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explĂ­cita ao deep fake, proibindo "o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteĂșdo sintĂ©tico em formato de ĂĄudio, vĂ­deo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictĂ­cia".

Nesse caso, as consequĂȘncias em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. HĂĄ ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverĂ­dicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influĂȘncia perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polĂ­cia, isto Ă©, pode determinar de ofĂ­cio, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidĂĄria e ser produzido em portuguĂȘs.

Uma regra jĂĄ antiga Ă© que nenhuma propaganda eleitoral pode "empregar meios publicitĂĄrios destinados a criar, artificialmente, na opinião pĂșblica, estados mentais, emocionais ou passionais". É vedado ainda o anonimato.

AlĂ©m de divulgar desinformação, tambĂ©m Ă© proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gĂȘnero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteĂșdo ofensivo que constitua calĂșnia, difamação ou injĂșria; entre outras.

No caso da campanha na rua, Ă© vedado "perturbar o sossego pĂșblico", seja com "com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acĂșsticos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifĂ­cio".

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmĂ­cios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veĂ­culo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e atĂ© a vĂ©spera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elĂ©trico, assim como em reuniões e comĂ­cios. Não hĂĄ necessidade de autorização pela polĂ­cia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mĂ­nimo 24 horas de antecedĂȘncia ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potĂȘncia mĂĄxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elĂ©tricos, permitidos somente em comĂ­cios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga Ă© a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonĂ©s, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

DenĂșncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciĂĄ-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponĂ­vel para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza tambĂ©m o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violĂȘncia, perturbação ou ameaça ao Estado DemocrĂĄtico de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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