A partir do dia 16 de agosto, sexta-feira, os candidatos aos cargos previstos no pleito de 2024 têm 45 dias para promover suas bandeiras e mostrar ao eleitorado do que são capazes. Durante o processo, é importante ficar atento e checar o que pode e o que não pode.
É nessa temporada de campanha que a Justiça Eleitoral libera atividades como carreatas, desfiles, distribuição de materiais, inserções em rádio e TV, bem como outras divulgações. Embora algumas das atividades envolvam custeio de combustível por partido político ou candidato, ainda há dúvidas de eleitores se "dar gasolina" é ou não caracterizada como compra de votos.
No entanto, o "benefício" não é considerado ilegal, desde que respeite normas. Por exemplo, o político que deseja custear as atividades, liberar recursos, precisa comunicar à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência. A data é colocada para controle de gastos eleitorais.
Conforme as regras, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Assim, fica vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade, como o pagamento por combustível.
Vale elencar, ainda, que a utilização de carro de som para propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.
Só é autorizado o uso até às 22h do dia que antecede o da eleição, e serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.
É permitida campanha eleitoral a partir de 16 de agosto. Ou seja, a partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida aos candidatos que pleiteiam cargo público no Executivo ou Legislativo municipal.
A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta as regras para campanha eleitoral, sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.
Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Os temas estão na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.
Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro dia anterior ao primeiro turno.