O TRE-SP concedeu ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) na noite deste domingo (18) três direitos de resposta para que o cadidato possa responder as acusações feitas pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) no debate da TV Bandeirantes do dia 8 de agosto, em que isinuou que Boulos usasse cocaína. A decisão, que julga o mérito de pedido de liminar impetrado por Boulos na semana passada, determina que Marçal publique em seus perfis nas redes sociais e no Youtube o vídeo com a resposta de Boulos. O conteúdo deverá ser impulsionado da mesma forma que os vídeos que contém a fala de Marçal – que deverão ser excluídos – publicados pelo candidato.
A resposta do psolista deve ser veículada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, e devem permanecer no ar por outras 48 horas.”As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”, afirma o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, em uma das decisões.
“As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, anota o documento.
Em parecer nos autos do processo, o Ministério Público Eleitoral reforça o caráter difamatório das publicações de Marçal. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirma o órgão.
No dia 12 de agosto, o TRE-SP já havia ordenado a retirada do ar dos posts de Marçal difamando o deputado Guilherme Boulos, em atendimento aos mesmos pedidos de liminar concedidos na noite de domingo (18). Pouco depois, na quinta-feira (14), o Ministério Público Eleitoral acatou denúncia da campanha de Boulos contra o candidato.
O órgão determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar o crime de divulgação de fake news, com base nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral brasileiro.
Em sua decisão, o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que as fake news espalhadas por Marçal durante e após o debate da Band configuram má-fé e foram produzidas por interesses eleitorais e para influenciar negativamente os eleitores sobre Boulos.