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Juiz barra candidato e pode aumentar número de candidatura única em MS

O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura da Coligação "A Força Que Vem do Povo (PODE, PSB)", que tinha Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.

Por Midia NAS em 31/08/2024 às 11:53:34
Foto: TRE-RS

Foto: TRE-RS

O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura da Coligação "A Força Que Vem do Povo (PODE, PSB)", que tinha Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.

 O juiz observou que a situação fática é comprovada por meio de certidão extraída do Cadastro Eleitoral e ressaltou que inexiste, nos autos, requerimento do impugnado para a produção outras provas.

Segundo a ação, o candidato não preencheu as condições de elegibilidade, por lhe faltar: o pleno exercício dos direitos políticos; e a existência de filiação partidária válida no período de 6 meses que antecede o pleito eleitoral.

No entendimento do juiz, o candidato não preencheu os requisitos de registrabilidade, em virtude a falta de juntada de documentos obrigatórios exigidos pelo art. 11, § 1º, da Lei das Eleições, tais como: a certidão de quitação eleitoral, em que seja atestada a situação de regularidade de sua inscrição; e as certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual, acompanhadas de certidão de objeto da ação penal em que figurou como réu, e em que veio a ser condenado, por sentença transitada em julgado.

"Julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, e, consequentemente.  Indefiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto Serafin dos Santos, para concorrer ao cargo de Prefeito pela coligação A Força que Vem do Povo (PODE, PSB), no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, nas Eleições de 2024".

O município tem, além da coligação do PSB, a candidatura à reeleição de Wlademir de Souza Volk (MDB), que tentará a reeleição. Ele pode ser o único candidato no Município. Procurado pela reportagem, o PSB informou que, pelo menos por enquanto, não há previsão de substituição e o candidato deve recorrer.

Candidaturas únicas

Em três municípios de Mato Grosso do Sul o eleitor terá apenas uma opção de voto na eleição para prefeito. Os três candidatos, que já são prefeitos, terão reeleição garantida.

Em Novo Horizonte do Sul, apenas Adenir Barbosa do Nascimento, conhecido como Guga (PSDB), registrou candidatura. Ele foi eleito em 2020 com 60,28% dos votos.

Outro município com apenas um candidato é Santa Rita do Pardo, onde apenas o candidato Dr. Lúcio (PSDB) registrou candidatura. Ele foi eleito para o primeiro mandato em 2020, pelo Podemos, quando teve 69,89% dos votos.

Em Tacuru, Rogério Torqueti (PSDB) também terá vida fácil, com candidatura única. Ele foi eleito prefeito em 2020 pelo Patriota, quando obteve 66,80% dos votos.

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