PMNAS

Beto Pereira é multado em R$ 5 mil por participação em show de dupla sertaneja

O juiz David de Oliveira Gomes Filho multou, em R$ 5 mil, o candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, por em show da gravação do DVD da dupla Jads e Jadson, no Parque das Nações Indígenas.

Por Midia NAS em 04/09/2024 às 13:41:05
Foto: Blog do Magno

Foto: Blog do Magno

O juiz David de Oliveira Gomes Filho multou, em R$ 5 mil, o candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, por em show da gravação do DVD da dupla Jads e Jadson, no Parque das Nações Indígenas.

A decisão atende denúncia da Coligação Sem Medo de Fazer o Certo (PP/AVANTE/PRD), que acusou Beto de transformar o show em palanque eleitoral, com participação ativa no palco e divulgação em redes sociais dele e de terceiros.

David de Oliveira entendeu que Beto se utilizou do evento para fazer propaganda. "Sem dúvida alguma, a conduta se amolda ao uso de showmício. A propaganda se fez pela própria presença do candidato no palco. Ele não estava lá na condição de artista e muito menos de autoridade pública. Ele estava no palco com o boton da campanha eleitoral, acenando para o povo e, nitidamente, se aproveitando do momento para promover sua figura de candidato aos presentes".

O juiz acrescenta que a conduta é tão grave que o art. 75 parágrafo único da mesma lei prevê a possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato.  Esta hipótese desborda da finalidade desta ação, mas a depender da gravidade encontrada, do potencial de desequilíbrio que represente à disputa eleitoral, poderia ser levada por algum dos legitimados perante o juízo competente", complementou.

O magistrado determinou a retirada das postagens e estabeleceu multa a Beto Pereira. "Por todos estes motivos, com o parecer, julgo procedentes os pedidos para condenar o representado ao pagamento de multa que arbitro em R$ 5.000,00 pela participação do candidato em show transformando-o, assim, num showmício. Determino, ainda, a retirada das postagens feitas a partir deste ato que está sendo considerado um ilícito eleitoral, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 28 § 5º da Resolução 23.610/19. O candidato beneficiado deverá ser intimado desta decisão", concluiu.

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2