O Governo do Estado alterou o decreto que estabelece a remuneração de horas extras para servidores do executivo. Fica permitida a remuneração de até 144 horas semanais para setores específicos do Governo, principalmente saúde e segurança pública.
O decreto n° 16.496, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (06), estabelece que para ter direito ao adicional de plantão o servidor deve fazer adesão ao regime de plantão. Servidores da segurança profissional não integram os que têm direito.
Com a atualização, fica permitida a realização de plantões remunerados de até 144 horas mensais para servidores da área de saúde, defesa sanitária, imunização e vigilância epidemiológica.
Os plantões realizados aos finais de semana, feriados e pontos facultativos serão remunerados com adicional de 50% do valor. Os servidores integrantes das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Hospitalares, o adicional de plantão de serviço será pago observando-se o total de horas trabalhadas no mês, os limites estabelecidos neste Decreto, a carga horária a que estiver sujeito o servidor e de acordo com a escolaridade exigida para o exercício do cargo ou da função.
Valores por hora:
Para os servidores detentores dos Cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissionais de Serviços Hospitalares, na Função de Médico, de Cirurgião Dentista e de Odontólogo será pago o adicional de plantão de serviço no valor de: