A Justiça Eleitoral multou um candidato a prefeito , um candidato a vereador e uma entusiasta, todos em R$ 5 mil, por propaganda antecipada para a eleição de outubro.
Em Laguna Carapã, o candidato Tiago Dalbosco, do Partido Progressista, foi multado após denúncia do MDB, de que ele foi às redes sociais divulgar antecipadamente sua futura candidatura, informando seu número e constando os dizeres: “Junte-se a nós nessa caminhada!”.
Os denunciantes pontuaram que Dalbosco tem 2.250 seguidores na rede, o que implica em alcance de mais de 30% da população do município, sem contar os compartilhamentos.
Tiago alegou que as publicações foram destinadas exclusivamente aos filiados ao Partido Progressistas, o que é permitido nos dias que antecedem as convenções, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.610/19.
A juíza Ana Carolina Farah ponderou que as redes sociais, que hoje em dia têm alcance tão grande ou ainda maior que a televisão e o rádio, devem também ser excluídas como recurso para tal propaganda intrapartidária, ante a possibilidade de atingir tantas outras pessoas, não filiadas ao partido. Além disso, contestou as alegações da defesa sobre a data da postagem.
"É evidente que as publicações em questão não foram feitas durante as prévias ou na quinzena anterior à escolha em convenção, mas sim no dia imediatamente posterior à convenção partidária. Isto se infere do próprio conteúdo da publicação: “Ontem, vivemos um momento importante em nosso município! Durante a convenção do Partido Progressista, oficializei minha pré-candidatura a prefeito de Laguna Carapã, tendo ao meu lado Asturio Matoso como candidato a vice-prefeito. ( )” Assim, resta afastada a alegação do representado de que as publicações indicadas na inicial configurariam tão somente a propaganda pré-convenção, autorizada pelo art. 2º, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.610/19".
No entendimento da juíza , as expressões utilizadas nas postagens efetivamente configuram pedido de voto, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada.
"Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente representação, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, para condenar o representado TIHAGO DALBOSCO ao pagamento de multa, que ora fixo no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019".
Candidato a vereador
Ana Carolina Farah ainda multou Paulo Efeting e Cleri Vieira Effting, também de Laguna Carapã, por propaganda antecipada.
Segundo a denúncia do Partido Progressista, o então pré-candidato a vereador, Paulino Effting e a esposa, Cleri Effting, utilizaram as redes sociais para divulgar antecipadamente a candidatura . Na defesa, eles alegaram que não houve pedido explícito de votos nas postagens em questão, mas tão somente apresentação de pré-candidatura, o que é permitido por lei, já que não foram usadas “palavras mágicas”, mas tão somente colocada a sua intenção em se candidatar.
A juíza entendeu quea expressão “#TamoJunto”, inserida na imagem veiculada pelo pré-candidato configura uma das “palavras mágicas” indicadas pela jurisprudência, usada para pedir votos de forma implícita.
"Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente representação, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, para condenar os representados PAULINO EFETING e CLERI VIEIRA EFFTING ao pagamento de multa, que ora fixo no valor de R$ 5.000,00 para cada, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019".