O juiz Jessé Cruciol Junior deferiu o registro de candidatura de Delcídio do Amaral (PRD) para Prefeitura de Corumbá. A decisão acontece após contestação e recuo do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE solicitou impugnação sob a alegação de inelegibilidade de Delcídio, tendo em vista que este teve cassado seu mandato de Senador da República por quebra de decoro parlamentar em 2016, atraindo a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa).
Delcídio justificou que a hipótese de inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral como causa da cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar estaria suspensa, por decisão liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 1030256-69.2022.4.01.000, em trâmite no TRF da 1º Região, até a presente data, o que impediria o reconhecimento da restrição à capacidade eleitoral passiva do impugnado.
O MPE reconheceu o recurso e o juiz acatou o pedido de Delcídio, admitindo que o pedido restringiu-se à suposta inelegibilidade decorrente do art. 1º, I, “b”, da Lei Complementar n. 64/1990, o que não se verificou, dada a decisão ID 122413583, que, antecipando a tutela, suspendeu os efeitos da Resolução do Senado Federal que decretou a perda do mandato de senador.
"Inclusive, o impugnante informou que a referida decisão permanece vigente, razão pela qual não se opôs à improcedência da impugnação. Assim, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo causa de inelegibilidade", decidiu o juiz.
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DELCIDIO DO AMARAL GOMEZ, PELA RETOMADA DE CORUMBÁ [AVANTE/PRD/PODE] – CORUMBÁ – MS, AVANTE – CORUMBÁ, PODEMOS – CORUMBÁ, 25 – PRD – PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA – CORUMBA – MS – MUNICIPAL, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o número e o nome de urna registrados no Sistema de Candidaturas (CAND)", complementou.