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MPE pede condenação de eleitor de MS por racismo e xenofobia

O MinistĂ©rio PĂșblico Estadual apresentou denĂșncia contra um eleitor de Dourados por racismo e xenofobia.

Por Midia NAS em 02/10/2024 às 10:40:58
Foto: Investiga MS

Foto: Investiga MS

O MinistĂ©rio PĂșblico Estadual apresentou denĂșncia contra um eleitor de Dourados por racismo e xenofobia. Na ação, a  4ÂȘ Promotoria de Justiça, comandada por João Linhares, pede que, em caso de futura sentença condenatória, seja fixada a quantia mĂ­nima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.

A denĂșncia tem como base  publicações feitas no Instagram em outubro de 2022, quando o acusado, que não teve o nome divulgado, utilizou expressões pejorativas contra cidadãos nordestinos, "ferindo a honra subjetiva dos nordestinos ao propagar a falsa ideia de que os cidadãos da região Nordeste do paĂ­s são nĂ©scios e inferiores aos demais brasileiros".

João Linhares destacou que as declarações, publicadas em 3 de outubro, configuram discriminação por origem regional, caracterizando o delito de racismo, jĂĄ que fomenta a intolerância, estimula o preconceito e desiguala pessoas em razão unicamente da procedĂȘncia nacional.

"O denunciado, com seu comportamento altamente reprovĂĄvel, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princĂ­pios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da RepĂșblica e que integram a essĂȘncia de um Estado DemocrĂĄtico de Direito", analisou o promotor.

João Linhares pontuou ainda que a "liberdade de expressão Ă© pedra angular da democracia e ostenta patamar diferenciado e extremamente elevado no rol de direitos fundamentais, mesmo porque sua indevida restrição traz manifesto prejuĂ­zo ao pluralismo e ao livre mercado de ideias. Entretanto, os chamados discursos de ódio como aqueles que fazem apologia à discriminação - nacional, racial, religiosa, sexual, de procedĂȘncia - à hostilidade, ao crime ou à violĂȘncia tĂȘm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria Carta PolĂ­tica".

Na denĂșncia, o promotor sustenta que a postagem configura violação do artigo 20, § 2Âș, da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, alĂ©m de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do paĂ­s ou estrangeiros e migrantes.

Foto: Divulgação/MPE

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