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Justiça Eleitoral

Juiz eleitoral proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante

Medida entra em vigor neste sábado (05) à noite e vai até o fim da votação; fique atento


Copo com cerveja em bar �- Foto: Daniel Silveira/G1

A Justiça Eleitoral, por meio da 11ª Zona Eleitoral, determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais nos municípios de Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante durante as eleições de 2024. A medida, decretada pelo juiz Evandro Endo, entra em vigor a partir das 23h deste sábado, 5 de outubro, e seguirá até às 20h do domingo, 6 de outubro, dia do pleito.

A decisão está estabelecida na Portaria Nº 14/2024 TRE/ZE011 e visa garantir a ordem e a segurança no dia da votação. Embora a venda de bebidas alcoólicas continue permitida, o consumo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers e em outros locais abertos ao público será proibido durante o período determinado.

O juiz Evandro Endo destacou que a medida é preventiva, tendo como objetivo assegurar a tranquilidade e o bom andamento dos trabalhos eleitorais. O consumo de álcool, segundo o magistrado, pode gerar transtornos, prejudicar a regularidade da votação e comprometer o exercício democrático do voto.

O descumprimento dessa determinação será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Além disso, apresentar-se publicamente em estado de embriaguez configura uma contravenção penal, conforme o artigo 62 da Lei das Contravenções Penais, e promover desordem que prejudique a votação será considerado crime, de acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral.

A Polícia Militar e outras forças de segurança foram informadas e estão prontas para garantir o cumprimento da medida e a ordem durante as eleições.

Alvorada Informa

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