PMNAS

Justiça libera divulgação do resultado do bloco 4 do CNU

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desde ano.

Por Midia NAS em 08/10/2024 às 18:44:08
Foto: Jornal da Cidade - Governador Valadares

Foto: Jornal da Cidade - Governador Valadares

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desde ano.

Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de divulgar o resultado das notas do bloco.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso para liberar a divulgação dos resultados do bloco 4.

A decisão que suspendia a divulgação foi proferida no dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que o equívoco foi devidamente "identificado e sanado". Para o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas.

"O equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou.

Na manhã desta terça-feira, o ministério disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU.

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

ComentĂĄrios

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2