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Novo regulamento estabelece multa de até R$ 50 mil para empresas de vale-refeição

Em caso de reincidência, o valor das multas será aplicado em dobro e acarretará o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nessa sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que reforça a proibição de práticas de “rebate” por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede benefícios fiscais às empresas participantes.


Foto: Enfoque MS

Em caso de reincidência, o valor das multas será aplicado em dobro e acarretará o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nessa sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que reforça a proibição de práticas de “rebate” por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede benefícios fiscais às empresas participantes. Essa proibição já estava prevista no decreto 10.854/2021, e o descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 mil.

A nova norma impede que sejam oferecidos deságios, descontos ou benefícios que não estejam diretamente relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. A prática do “rebate” refere-se à cobrança de taxas, muitas vezes consideradas abusivas, pelas empresas de VA e VR aos restaurantes credenciados, similar ao modelo de taxas aplicadas por operadoras de cartões de crédito.

O tema é alvo de debate entre empresas tradicionais do setor, conhecidas como ticketeiras, e novos concorrentes como iFood, Swile e Flash, que acusam as veteranas de praticarem o “rebate”.

A portaria prevê a aplicação da multa máxima de R$ 50 mil, conforme o artigo 3º-A da Lei nº 6.321/1976, para as fornecedoras de vale-alimentação e refeição que descumprirem as regras. Empresas que recebem os benefícios fiscais do programa e contratam os serviços de vale-alimentação também podem ser multadas, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Em caso de reincidência, as multas serão dobradas e pode haver o cancelamento do registro tanto das empresas fornecedoras quanto das beneficiárias do programa.

*com informações Estadão Conteúdo

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