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TRE adia julgamento de recurso de prefeito eleito contra o próprio partido

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou, para o dia 22 de outubro, o julgamento do recurso do prefeito eleito em São Gabriel do Oeste, Leocir Montagna (PSD), contra o PSD, que anulou a convenção do partido, que definiu candidatura própria no Município.

Por Midia NAS em 14/10/2024 às 19:22:04
Foto: Investiga MS

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou, para o dia 22 de outubro, o julgamento do recurso do prefeito eleito em São Gabriel do Oeste, Leocir Montagna (PSD), contra o PSD, que anulou a convenção do partido, que definiu candidatura própria no Município.

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O presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, anunciou apenas que o julgamento de dois processos do prefeito eleito, que tem como relator Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, foram retirados de pauta e serão julgados apenas no dia 22.

Leocir Montagna venceu com 49,38% dos votos, contra 42,43% de Sérgio Marcon (PSDB) e 8,18% de Dr. Clodoaldo (Republicanos). Agora, caberá à justiça a decisão final sobre a eleição no Município.

O prefeito eleito recorre contra decisão do próprio TRE, que concedeu recurso ao diretório estadual, presidido por Nelsinho Trad, contra a candidatura de Leocir Montagna e Rogério Rohr. Nelsinho não queria candidatura própria para apoiar Sérgio Marcon, que acabou derrotado.

Antes da decisão do TRE, o prefeito e vice, agora eleitos, tinham conseguido ação favorável da juíza Samantha Ferreira Barione, que derrubou a decisão de Nelsinho e manteve a convenção do partido.

"Em primeiro lugar, cumpre observar a inobservância do contraditório, que, às luz das disposições do devido processo legal constitucional, não deve ser apenas formal, mas efetivo. A notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos, sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação, não indica qual diretriz partidária teria sido violada, como se observa do documento acostado aos autos (ID122330829). Pra, se um filiado ou órgão partidário comete uma violação que tem o condão de autorizar a aplicação de uma penalidade – no caso, a anulação da convenção municipal, como advertido na intimação ID 122330829) – é imprescindível que a violação seja descrita e pormenorizada, a fim de possibilitar a efetiva defesa do suposto infrator", ponderou, na ocasião.

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