A Justiça Eleitoral do MunicĂpio de Bandeirantes investiga denĂșncia de fraude à cota de gĂȘnero do União Brasil. Segundo a denĂșncia apresentada por um policial civil, a candidata Marcilene de Souza nem compareceu para votar em si mesma, o que levanta suspeita de candidatura fictĂcia.
O denunciante apresentou certidão de quitação eleitoral, que indica que a candidata não estĂĄ quite com a Justiça Eleitoral por não ter comparecido às urnas. Ela recebeu seis votos, mas curiosamente, nenhum na zona eleitoral dela mesmo. Ou seja: ela não votou em sim mesma.
"Como pode uma pessoa que se apresenta como candidata não ter sequer a mĂnima vontade de votar em si mesma? Isto demonstra, assim, total desinteresse pelo processo eleitoral e pela sua própria candidatura, tal atitude Ă© um claro indicativo de que a candidatura da investigada não passou de uma manobra para atender formalmente à cota de gĂȘnero, sem qualquer envolvimento real no pleito", questiona o denunciante.
O policial ressalta ainda que a candidata não fez qualquer referĂȘncia à candidatura nas redes sociais. "Neste mesmo sentido Ă© relevante observar que, no perfil oficial da investigada no Facebook (conforme vĂdeo em anexo), ao contrĂĄrio do que seria esperado em um contexto de campanha eleitoral, não faz qualquer alusão à sua candidatura ou a temas relacionados ao pleito, não contĂ©m mensagens de carĂĄter eleitoral, como promoção de propostas ou convocação ao voto, caracterizando a ausĂȘncia de promoção explĂcita de sua campanha nas redes sociais"
Segundo o denunciante, Ă© amplamente conhecido na cidade que a investigada não participou de nenhuma reunião partidĂĄria, tampouco organizou encontros para divulgar seu nome como candidata.
"Mais grave ainda, e não menos relevante, Ă© o fato de que a referida candidata, apontada como 'laranja', não recebeu nenhum recurso financeiro destinado à campanha, diferentemente dos demais candidatos de seu partido, os quais receberam verbas e comprovaram despesas no processo de prestação de contas", diz outro trecho da denĂșncia.
O denunciante solicitou a suspensão da diplomação do vereador eleito, Valdir PĂ©res; e, na hipótese de diplomação que declare cassado eventuais diplomas expedidos em nome do investigado e de eventuais suplentes do partido União Brasil de Bandeirantes - MS nas eleições proporcionais de 2024.
O juiz Felipe Brigido Lage solicitou que os candidatos do União Brasil apresentem contestação no prazo de 05 (cinco) dias, momento em que deverão alegar toda a matĂ©ria de defesa, juntar documentos e indicar as provas que pretendem produzir, inclusive arrolar testemunhas (no mĂĄximo 06), se entenderem pertinente (art. 22 da LC 64/90).
Lage pontuou que "a utilização de candidatura fictĂcia de mulheres corresponde a gravĂssima violação à noção substancial de democracia, na qual todas as pessoas podem votar e serem eleitas independente de gĂȘnero. Revela um comportamento odioso que deve ser repelido pelo sistema eleitoral, sob pena de compactuar com a violação da equidade e opressão de gĂȘnero, que redundou na chaga histórica de subrepresentação feminina nos pleitos eleitorais nacionais".
Na avaliação do juiz, a fraude a cota de gĂȘnero "impede que candidatas que realmente possuĂam condições e interesse de se mostrar viĂĄveis sejam suplantadas na origem. Afasta o investimento em formação eleitoral de base, nas meninas e mulheres que almejam se fazer eleitas no futuro e confirma o acesso a recursos e financiamento polĂtico exclusivamente aos homens, em verdadeira cota eleitoral masculina, no caso, da totalidade das vagas colocadas à disposição (100% dos candidatos com condições de serem eleitos representando homens)".