O ex-deputado estadual, Rafael Tavares (PL), foi condenado nesta segunda-feira (25) por publicação de vĂdeo ofensivo contra o deputado federal Vander Loubet (PT). A decisão da juĂza Eliane de Freitas Lima Vicente determinou pagamento de R$ 7,6 mil ao agora vereador eleito em Campo Grande.
Conforme o processo apresentado pelo congressista de queixa-crime, o ex-deputado estadual publicou vĂdeo no TikTok onde comentava um roubo à casa de Vander, onde afirma que o crime serĂĄ perdoado, pois "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão". Ou seja, atravĂ©s do ditado, impõe que o termo "ladrão" seria destinado ao parlamentar. A legenda do vĂdeo ainda descreve que "Finalmente, o cachorro mijou no poste".
Em sua defesa, Tavares confirmou ter feito a publicação do vĂdeo com o teor consignado nos autos e, em embora tenha negado que havia a intenção de denegrir a reputação do deputado federal, a juĂza classifica que "tal afirmação não se sustenta quando se observa o teor da publicação e as circunstâncias que rodearam os fatos". Ainda alegou que outros usuĂĄrios compartilharam o mesmo conteĂșdo e não tiveram queixa-crime denunciada.
O MinistĂ©rio PĂșblico, em seu parecer, opinou pela procedĂȘncia da queixa-crime, aduzindo, que restou comprovada a prĂĄtica delitiva narrada na peça acusatória considerando que "a descrição do vĂdeo deixa claro que o querelado afirma que o invasor da casa do querelante serĂĄ perdoado, pois "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão". Ou seja, atravĂ©s do cĂ©lebre ditado, impõe a alcunha de "ladrão".
A juĂza Elaine de Freitas Lima Vicente acolheu o parecer do MP e condenou o vereador a penas do artigo 140 do Código de Processo Penal, o condenando a um mĂȘs de detenção. No entanto, pontuou que, quando o crime Ă© cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. Denta forma, a pena passou a ser de trĂȘs meses de detenção.
Por fim, a magistrada decidiu pela conversão da pena em prestação pecuniĂĄria e multa, que, somadas, chegam a R$ 7,6 mil.
"Tendo em conta ainda as circunstâncias judiciais e por entender ser eficiente no caso concreto, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, consistente na prestação pecuniĂĄria à razão de 04 (quatro) salĂĄrios mĂnimos, a ser destinada à entidade assistencial a critĂ©rio do juĂzo de execução. Fixo tambĂ©m o dano mĂnimo na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o pedido expresso na inicial".