Candidatos reclamam de prejuízos após concurso considerado irregular ser suspenso em MS

Concurso foi suspenso após constatação de que município convocou número excessivo por número de vagas

Nova liminar do TCE-MS barrou outras 11 nomeações de aprovados em concurso da Prefeitura de Jardim. (PMJ, Divulgação)

Nova liminar do TCE-MS barrou outras 11 nomeações de aprovados em concurso da Prefeitura de Jardim. (PMJ, Divulgação)

A Prefeitura de Jardim, a 239 quilômetros de Campo Grande, atendeu à suspensão do concurso público após a decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), por convocação acima do número de vagas.

Mesmo assim, mais de 400 pessoas apelam para uma solução por conta do prejuízo que tiveram ao realizar as provas. Em entrevista ao Jornal Midiamax, os candidatos lamentam o cancelamento da seleção, diante de perda financeira, mudança de cidade e até desemprego.

Um candidato, que preferiu anonimato, diz que havia se dedicado à vaga. Ele mora na cidade vizinha, Guia Lopes da Laguna, e fez até um empréstimo para arcar com os exames solicitados no edital e viagens.

"Tive noites mal dormidas e faltas no serviço que quase me levaram à demissão, sem falar na angústia e ansiedade na espera de notícias. O sonho do concurso público foi arrancado de mim por pessoas que só pensam em poder e ego".

Prejuízo financeiro

Outra que prestou o certame já era servidora pública em outro município, logo, pediu o desligamento após as convocações. Pela lista, ela deveria ser convocada, contudo, contratos foram prorrogados para um ano antes das eleições municipais.

"Paguei advogado, gastando R$ 6 mil, para entrar com mandado de segurança devido à prorrogação do contrato de outros, sendo que deveria ter me chamado. Na nova convocação, que fui chamada, chamaram 10 pessoas, eram 5 vagas".

Sobre os gastos com o concurso, ela conta que precisou desembolsar R$ 700 e autenticações em cartórios. "Eu tenho Cassems e não gastei tanto, mas conheço colegas que gastaram R$ 2 mil".

Desgaste emocional

Gestante, uma candidata diz que pediu demissão ao saber da convocação, contudo, precisou retornar ao antigo trabalho por temer o desemprego durante a gravidez.

"Quem daria uma vaga de emprego a uma gestante? Se eu não tivesse voltado ao meu trabalho antes de darem baixa, estaria desempregada. Eu gastei o que não tinha com exames e, dependendo do que será feito, não terão mais validade".

Suspensão de 420 aprovados

Liminar expedida pelo conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS, suspendeu as nomeações de mais de 420 aprovados em concurso público. A medida atende a denúncia que aponta, pelo menos, duas situações a serem esclarecidas na convocação dos aprovados. A lista está na edição de 8 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Conforme denúncia do advogado Higor Carvalho Florêncio contra ato da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP), o número de nomeados supera o de vagas constantes no edital do concurso. Originalmente, a seleção previa 315 vagas em diferentes funções, aproximadamente. Além disso, as nomeações dos candidatos aprovados neste momento violaria uma regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso, uma que envolve o fim do mandato dos gestores públicos.

O advogado citou que o artigo 21 da LRF (a Lei Complementar 101/2000), em seus incisos I e II, proíbe o gestor público de, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, praticar ato que leve a aumento de despesa com pessoal. A vedação inclui, ainda, a previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, sob pena dos atos serem considerados nulos.

"A situação exposta e a documentação apresentada exigem a imediata atuação desta Corte de Contas com o objetivo de evitar o comprometimento do orçamento municipal com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte, uma vez que há graves indícios de descumprimento da norma legal", advertiu Kayatt na liminar. Por ser uma decisão provisória, ela não entrou no mérito da questão.

Kayatt suspende nomeações e questiona prefeita

O conselheiro determinou a suspensão da portaria 1.191/2024-DRH da Prefeitura de Jardim, por descumprir o artigo 21 da LRF. Segundo ele, a medida também evitará "o comprometimento do orçamento e do limite das despesas de pessoal do Município de Jardim para o exercício financeiro de 2025".

O TCE-MS deverá intimar a prefeita Clediane Matzenbacher para, em 5 dias úteis, cumprir a decisão. Do contrário, estará sujeita a multa de 1.000 Uferms (R$ 50.060 em valores atuais). Em igual prazo, ela deverá prestar esclarecimentos, informações ou justificativas sobre os fatos narrados na denúncia, "bem como apresentar cópia legível do ato de homologação do concurso público objeto da presente denúncia".

Por fim, a prefeita deverá, ainda, demonstrar o impacto financeiro no orçamento municipal das nomeações e o alcance quanto ao limite de despesas de pessoal da Prefeitura de Jardim. A decisão de Kayatt é desta quarta-feira (13) e consta em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.

Número de nomeados é até 5 vezes maior que o de vagas em alguns cargos

O apontamento da denúncia quanto ao número de nomeações se confirma, quando comparado com o edital. Em alguns cargos, o número de convocados é 5 vezes maior do que a previsão original de vagas no edital. Este é o caso do cargo de Professor de Apoio, que teve 10 vagas abertas e 50 nomeados.

O mesmo ocorreu na função de Contador, onde havia 1 vaga disponível, mas as nomeações abrangem 5 nomes, segundo publicado no Diário da Assomasul. Na função de Técnico de Enfermagem, havia 7 postos de trabalho no serviço público, mas 11 aprovados em concurso acabaram nomeados. Houve cerca de 430 convocações, no total.

Ao Jornal Midiamax, a prefeita Dra. Clediane disse que ainda não havia recebido notificação do TCE-MS sobre a denúncia e a decisão, que passarão por análise do Departamento Jurídico. Quanto ao aumento no número de vagas, a prefeita informou haver previsão legal para tanto, tratando-se de vagas puras e, ainda, de transposição (quando há transferência de vagas de um sistema antigo para um novo, sem mudanças nas atribuições).

Na última decisão liminar, do dia 19 de novembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, suspendeu a nomeação de 11 aprovados. As contratações constavam na edição de 13 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), contando com a assinatura da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP).

Das novas nomeações, 8 são para o cargo de Assistente Administrativo, classificados da 19ª à 26ª colocação. A Prefeitura de Jardim convocou, ainda, dois aprovados para o cargo de agente comunitário de Saúde, para atuar no Distrito de Boqueirão e na Vila Angélica (ambos classificados em 5º lugar no processo seletivo); e uma farmacêutica (7ª colocada).

A reportagem entrou novamente em contato com o município por e-mail para verificar os próximos passos do certame e aguarda um posicionamento.