Em sua decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questiona a autoria da canção como sendo do músico e compositor. "A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", diz ela.
Na sexta (26), os advogados de Chico Buarque recorreram da decisão. "É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de 'Roda Viva', especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto", afirma a defesa do músico na ação.
No último dia 5, Eduardo Bolsonaro usou "Roda Viva", na voz de Chico, como trilha de um post em suas redes sociais em que critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo no Brasil.
O cantor e compositor entrou com a ação pedindo a imediata retirada da música da publicação e R$ 48 mil por danos morais. No processo, os advogados João Tancredo e Maria Isabel Tancredo destacam que a trajetória musical de Chico "é marcada por fatos notórios e de importância histórica e cultural para o povo brasileiro, em especial sua posição política de crítica à ditadura civil-militar, sempre em defesa de democracia."
"Não há dúvidas, portanto, da contrariedade de Chico Buarque à ditadura militar e suas bases, bradadas e defendidas ainda atualmente pelo grupo político do qual o réu [Eduardo Bolsonaro] faz parte. Afinal, sem falar nas diversas manifestações desse grupo político na defesa direta da ditadura militar e de posições que lhe caracterizaram, o próprio réu defendeu publicamente o AI-5 e seu retorno e já ironizou tortura sofrida pela jornalista Míriam Leitão durante a ditadura", afirmam os advogados na ação.