Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 vai até 7 de janeiro
Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro contam com opções para justificar ausência O prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais 2024, realizado no dia 27 de outubro, justifiquem sua ausência termina no dia 7 de janeiro de 2025.
Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro contam com opções para justificar ausência
O prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais 2024, realizado no dia 27 de outubro, justifiquem sua ausência termina no dia 7 de janeiro de 2025. A justificativa é obrigatória para quem está no rol de eleitores obrigatórios, conforme a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As opções para a justificativa são variadas, e o eleitor pode realizar o processo de forma digital ou presencial.
Justificativa Digital
E-Título: A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Após acessar a opção “Mais opções”, o eleitor deve selecionar o local de justificativa, preencher o formulário e gerar um código de protocolo para acompanhamento do pedido. Para usar essa opção, o título eleitoral deve estar regular ou suspenso.
Autoatendimento Eleitoral: Também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve fornecer o número do título ou CPF, ou então nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Justificativa Presencial
Quem preferir pode justificar a ausência de forma presencial. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo via correios. Após a análise, a justificativa será registrada no histórico do título. Caso a justificativa seja negada, o eleitor precisará pagar a multa prevista.
Consequências de Não Justificar
O não cumprimento do prazo de justificativa pode resultar em multa. Além disso, o eleitor que não justificar, não votar e não regularizar sua situação ficará impedido de realizar diversas atividades, como:
- Tirar passaporte e carteira de identidade
- Inscrever-se em concurso público
- Renovar matrícula em instituições de ensino público
- Tomar posse ou receber remuneração de cargo público
Importante: Lembre-se de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição distinta para fins de comparecimento, e a obrigação de justificar se aplica a cada um deles.
Quem Deve Justificar?
O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para pessoas acima de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e analfabetos. Para mais informações sobre como justificar a ausência, acesse o Portal do TSE.