O juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral, negou recurso e manteve a decisão que cassará o mandato de três vereadores do Partido Progressista: Alcir Dias, Valdeci Passarinho e Fernando Nicoletti.
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Os candidatos do PP entraram com embargos de declaração contra decisão de Soliman, que havia cassado a chapa inteira por fraude à quota de gênero. Na ação, alegaram existência de omissão, contradição e obscuridade em relação à análise das provas e argumentos jurídicos, cujo acolhimento poderia alterar o resultado do julgamento, e juntaram novos documentos.
O juiz negou recurso, alegando que a oportunidade de produção da prova documental pelos investigados (ora embargantes) é o momento de apresentação da contestação (art. 22, I, 'a', da LC 64/90), o que foi devidamente salientado quando do despacho que determinou a citação (ID 122828850).
"Logo, superado este momento processual, somente são admitidos documentos novos, assim compreendidos como aqueles destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou então, formados após a contestação ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis depois dela, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, conforme disciplina o art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. No caso em análise, observo que a recorrente pretende produzir prova documental quando já encerrada a fase de instrução processual, o que é de todo indevido, e mediante a juntada de documentos (incluindo arquivos em mídia) que não se qualificam como novos à luz das regras processuais (art. 435 do CPC)", definiu.
O caso
Soliman cassou a chapa inteira de vereadores do Partido Progressista no Município de Alcinópolis após ação movida pelo policial militar Luiz Cesar Ferreira de Melo, conhecido como Sargento Melo, que solicitou investigação judicial contra as candidaturas, alegando que o partido utilizou de candidatura fictícia apenas para garantir quota de gênero na eleição.
O juíz considerou que as provas produzidas demonstram que o partido, nitidamente,
desvirtuou a finalidade da norma que estabelece a cota de gênero, visando
preencher o requisito formal para habilitação da agremiação à disputa das eleições proporcionais no município de Alcinópolis.
No entendimento do Juiz, esse cenário se evidencia, inicialmente, pela inexpressiva votação obtida pela candidata Ana Maria ("Marcela da Parabólica"), qual seja, apenas 02 (dois) votos.
"Considerando que um dos votos é o seu e o outro, possivelmente, do ex-marido/companheiro, como ela própria confirmou, tem-se que a candidata não conquistou o voto de nenhum eleitor propriamente dito, nem mesmo de apoiadores mais próximos (amigos, vizinhos, colegas de trabalho etc.) ou correligionários".
O magistrado observou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura. "As provas demonstram que a candidata apenas compareceu em atos públicos promovidos pelo partido, a exemplo de comícios e caminhadas, todavia com intento de endossar a candidatura da chapa majoritária, na qual o vice-prefeito eleito ("Waldemar Pezão") também é do Partido Progressistas (PP), e não propriamente para convencer os eleitores a lhe confiarem o voto".
Francisco Solimam ainda reforçou chamar atenção a inatividade da candidata nas redes sociais. No perfil do Facebook (ID 122828353), cujo link consta na petição inicial, acessado nesta data, verifica-se a menção à situação de "pré-candidata", sequer atualizando para fazer referência ao número pelo qual concorreu, além de ser perfil fechado, ou seja, bloqueado para usuários que não pertencem à sua rede de amizade, o que foi confirmado por ela própria em seu depoimento pessoal".
Na decisão, o juíz ainda salientou a ausência de movimentação financeira relevante (gastos
de campanha). Em análise às informações inseridas na consulta pública do DivulgaCand, não houve investimento (financeiro) na campanha de Ana Maria.
Solimam invalidou lista de candidaturas do Partido Progressistas (PP), cassando o DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários; o diploma de todos(as) candidatos(as) a vereador(a) eleitos(as) pelo Partido Progressistas (PP); anulou os votos nominais atribuídos aos(às) candidatos(as) a vereador(a) vinculados ao Partido Progressistas (PP) e os votos na legenda em favor deste mesmo partido na eleição proporcional.
O juíz ainda determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em relação à eleição proporcional de 2024 no município de Alcinópolis/MS.