Servidores do Estado receberão até R$ 550 de diária em viagens oficiais
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, um decreto que institui o Sistema de Diárias Estaduais e Federais (SISDEF), definindo regras para a concessão de diárias no âmbito dos órgãos e das entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, um decreto que institui o Sistema de Diárias Estaduais e Federais (SISDEF), definindo regras para a concessão de diárias no âmbito dos órgãos e das entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
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O decreto assegura diárias para custeio de despesas de hospedagem e de alimentação aos servidores dos órgãos e das entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo Estadual que, a serviço, se afastarem de sua sede de exercício, em caráter eventual ou transitório, para outros pontos do território nacional ou internacional.
A publicação define o valor básico de R$ 200 reais para as diárias, que variam de acordo com a localidade. Em Campo Grande, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, R$ 250; Bonito e Corumbá, R$ 300. Para o servidor que estiver fora do Estado, o valor específico é de R$ 400. Para outras capitais, exceto Campo Grande, a diária será de R$ 550. Este mesmo valor será dado a beneficiários vindos de fora do Estado.
Poderão ser pagas diárias aos servidores estaduais da ativa por motivo de: I - por motivo de serviço; II - para a participação em eventos ou em cursos de interesse da Administração Pública Estadual; III - por necessidade de depor como testemunha em processo administrativo disciplinar.
Incluem-se na qualidade de beneficiários de diárias: I - servidor cedido de outro órgão ou entidade pública, em deslocamento nas hipóteses previstas para servidores estaduais; II - prestador de serviço com contrato direto ou por terceirização, salvo se houver disposição contratual em contrário; III - membro de colegiado integrante da estrutura ou vinculado funcionalmente ao órgão ou à entidade concedente da diária; IV - conferencista ou profissional em situação similar, convidado para proferir palestras, prestar consultorias ou participar de mesas de trabalhos de eventos técnicos, culturais ou de natureza semelhante, promovidos por órgãos e por entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo Estadual; V - servidores de outras esferas ou de unidades da federação que tiveram autorizada a atuação temporária e excepcional neste Estado para o desempenho de tarefas, exclusivamente, em situações de emergência relativas ao meio ambiente e à segurança pública.
Os servidores poderão receber até dez diárias cumulativas, nos casos de diárias estaduais e especiais e até 15 dias em caso de diárias federais, mas há exceções: "Os quantitativos máximos fixados nos incisos I e II do caput do art. 8º deste Decreto, já computadas eventuais diárias excedentes, não poderão ultrapassar o limite máximo mensal de 20 (vinte) diárias, salvo mediante excepcional autorização do Secretário de Estado de Administração, quando justificada a necessidade".