Sanesul é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por cobrar ar de consumidores
Constante falta de água deixava canos com ar, que era registrado pelo medidor
A Justiça condenou a Sanesul - concessionária de água e saneamento que atende 68 cidades de Mato Grosso do Sul - ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos por cobrar pelo "ar" de moradores em Ladário, cidade a 425 km de Campo Grande.
O MPMS (Ministério Público de MS) moveu ação civil pública após receber ofício da Câmara de Vereadores do município e constatar irregularidades no fornecimento de água no bairro Nova Aliança, na cidade pantaneira.
Tudo começou depois que um morador denunciou constante falta de água no bairro. Assim, o MPMS verificou que muitos moradores recebiam água somente em determinados períodos, de forma intermitente.
Além disso, ficou comprovada a cobrança por parte da concessionária pelo ar que ficava nos canos após as interrupções no fornecimento de água.
Dessa forma, sempre que o abastecimento de água parava, o ar ficava nos canos. E, quando voltava, o ar passava pelo medidor. A medida caracteriza cobrança indevida.
A sentença foi proferida em 1º grau pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, no dia 10 de junho de 2024.
A Sanesul recorreu da decisão. No entanto, em dezembro, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, o recurso da concessionária. A Sanesul deverá fazer o pagamento para o Fundo Municipal de Defesa a Consumidor de Ladário.