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Prefeita de Bauru

Prefeita de Bauru nomeia a própria mãe como secretária municipal

Prefeita de Bauru, SuĂ©llen Rosim nomeou a mãe, a pastora LĂșcia Rossim, para o cargo de secretĂĄria municipal de AssistĂȘncia Social


Foto: Reprodução Internet

A prefeita de Bauru, SuĂ©llen Rosim (PSD), nomeou a própria mãe, LĂșcia de FĂĄtima Silva Rosim, para o cargo de secretĂĄria municipal de AssistĂȘncia Social da cidade da Grande São Paulo. A nomeação foi determinada por decreto assinado por SuĂ©llen do dia 2 de janeiro e foi divulgada no DiĂĄrio Oficial da cidade nesta terça-feira (7/1).

Nas redes sociais, LĂșcia Rosim se autodenomina bispa e diz ser pastora e fundadora do MinistĂ©rio Produtores de Esperança, igreja da qual SuĂ©llen tambĂ©m faz parte.

No novo cargo, LĂșcia terĂĄ um salĂĄrio bruto de R$ 16 mil e irĂĄ substituir a assistente social Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo.


SuĂ©llen Rosim estĂĄ em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Bauru. Ela foi eleita no primeiro turno nas eleições de 2024 com 53,73% dos votos.

Em sua primeira gestão, entre 2020 e 2024, sua mãe, LĂșcia Rosim, passou a ocupar a presidĂȘncia do Conselho Deliberativo do Fundo Social da cidade, que Ă© vinculado à Prefeitura. AlĂ©m de LĂșcia Rosim, a esposa do vice-prefeito Orlando Costa Dias (Progressistas) participa do órgão.

LĂșcia de FĂĄtima Silva Rosim foi candidata à deputada estadual pelo PSC em 2022. Eleita suplente, ela assumiu, entre janeiro e abril de 2023, o cargo de secretĂĄria parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).

Em nota ao Metrópoles a Prefeitura de Bauru disse que "a nomeação de LĂșcia Rosim para a Secretaria de AssistĂȘncia Social de Bauru foi baseada em critĂ©rios tĂ©cnicos". Segundo a Prefeitura, "com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade e mais de 15 anos de atuação em entidades sociais, alĂ©m de formação em Gestão PĂșblica, ela atende aos requisitos necessĂĄrios".

Lei de nepotismo

No Brasil, o nepotismo estĂĄ descrito na SĂșmula Vinculante nÂș 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nÂș 8.112, de 1990.

SĂșmula Vinculante nÂș 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta "para o exercĂ­cio de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pĂșblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municĂ­pios" viola a Constituição Federal.

JĂĄ a Lei nÂș 8.112, de 1990, estabelece que Ă© vedado ao servidor pĂșblico "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente atĂ© o segundo grau civil".

Na nota enviada ao Metrópoles, contudo, a Prefeitura escreveu que "a SĂșmula Vinculante nÂș 13, que proĂ­be o nepotismo, não se aplica a agentes polĂ­ticos, como secretĂĄrios municipais, conforme o art. 39, § 4Âș, da Constituição Federal".

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