O ex-vereador, Ayrton Araújo (PT), entrou com uma ação solicitando a cassação do mandato do vereador Jean Ferreira (PT).
CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM
Ayrton não foi reeleito e pediu a casacão de Jean por conta da reprovação das contas dele pela Justiça Eleitoral. Jean teve 3.768 votos e foi eleito. Já Ayrton teve 1.996 votos e não foi reeleito.
Apesar da briga com o colega de partido, a vaga não deve ficar com o PT, caso Jean perca os votos. A Professora Madalena (PCdoB) teve 2.213 votos e ficaria com a vaga porque o partido dela tem federação com o PT. Entretanto, ela também teve a prestação de contas reprovadas e terá que pagar multa de R$ 123.926,28 (cento e vinte e três mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
"No caso em análise, as falhas identificadas revelam graves inconsistências na comprovação da regular aplicação dos recursos públicos recebidos, seja pela ausência de comprovação adequada dos serviços de marketing contratados, seja pelas irregularidades na contratação de pessoal", decidiu o Juiz Albino Coimbra Neto. Madalena entrou com embargos para recorrer da decisão.
Reprovação de contas
Jean Ferreira teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva considerou que houve descumprimento no prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha, estabelecido pela legislação eleitoral, em relação às seguintes doações (art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019).
Segundo o juiz, consta o recebimento de recursos próprios em valor que supera o valor do patrimônio declarado pelo requerente por ocasião do registro de candidatura, o que indica indícios de irregularidade (art. 15, I, c.c art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e art. 32 da mesma Resolução). Marcelo pontua que foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, com ausência de contrato referente à locação de imóvel.
A defesa do vereador alegou que quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros, trata-se de doações financeiras, realizadas conforme a legislação eleitoral, informadas na prestação de contas, existindo apenas um atraso decorrente de falha humana.
Sobre o valor de recursos próprios aportados na campanha, a defesa esclareceu tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de uma tia, no dia 13 de julho, que lhe deixou como beneficiário de um seguro.
Em relação ao apontamento de omissões de despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, a defesa justificou não haver nenhuma omissão de despesas, uma vez que as despesas com impulsionamento foram todas devidamente declaradas em sua prestação de contas no SPCE, sendo apresentada tabela demonstrativa dos créditos adquiridos e as correspondentes notas fiscais.
"Contudo, como restou evidenciado, resta claro que não houve a intenção de omitir tais informações, ou mesmo indícios de qualquer irregularidade no procedimento de arrecadação das receitas, uma vez que de pronto, ao se notar o erro em cada uma das situações, imediatamente foram realizadas as informações via sistema SPCE e encaminhados os relatórios financeiros", justificou.