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Justiça de MS nega extinguir processos e mantĂ©m inelegibilidade de Alcides Bernal

Ex-prefeito foi denunciado por irregularidades em contrato de manutenção dos cemitĂ©rios pĂșblicos

Por Midia NAS em 30/11/2022 às 14:52:58

A 2ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos de Campo Grande negou a extinção de dois dos processos por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Ele usou a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, para reverter sua inelegibilidade.

Bernal alegou prescrição do prazo para propositura da ação e que a nova lei exige dolo no ato de improbidade. Em agosto, ele pediu que seus direitos polĂ­ticos fossem restabelecidos para disputar as eleições gerais de 2022, mas não obteve ĂȘxito.

Na decisão, o juiz Alexandre CorrĂȘa Leite apontou que não é possĂ­vel aplicar a nova lei a casos que jĂĄ transitaram em julgado, ou seja, em que não hĂĄ mais possibilidade de recurso.

"De fato, não hĂĄ como estender a aplicação do referido dispositivo constitucional ao sistema da improbidade, de modo que a lei nova serĂĄ aplicada somente aos processos ajuizados posteriormente à sua publicação", pontuou.

Condenações por improbidade geraram inelegibilidade de Bernal


Em junho de 2016, o MPMS denunciou o então prefeito por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades em contrato de manutenção dos trĂȘs cemitérios pĂșblicos da Capital. Bernal contratou uma empresa para recuperar os locais, ato que teria causado "grave inconveniente e prejuĂ­zo ao interesse pĂșblico".

O caso foi julgado apenas em fevereiro de 2020, quando o juiz David de Oliveira Gomes Filho discordou da Promotoria e entendeu que não houve dolo (ou seja, não houve intenção) do ex-prefeito nas cinco revogações de procedimentos licitatórios que resultou a contratação de uma empresa de Campo Grande.

O Ministério PĂșblico recorreu e a 1ÂȘ CĂ­vel do TJMS (Tribunal de Justiça) reverteu a decisão de primeira instância condenando Bernal a suspensão dos direitos polĂ­ticos por cinco anos e multa de R$ 50 mil. Os desembargadores entenderam que houve sim dolo nas revogações e reaberturas do edital.

Essa decisão foi proferida em julho de 2021, tendo o acórdão publicado no mĂȘs seguinte.

Na outra ação, o ex-prefeito foi condenado em janeiro de 2021 por irregularidades na contratação de pessoal por meio de convĂȘnios com as entidades (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) e Seleta (Sociedade Caritativa e HumanitĂĄria).

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