Lei proíbe a queima de fogos de artifício em Caarapó a partir de 20 de janeiro
Lei sancionada no início deste ano proíbe fogos de artifício, de estampido e similares. "Fogos de vista" ainda terão o uso liberado a partir da entrada da lei em vigor
A Prefeitura de Caarapó - a 260 km de Campo Grande - se tornou mais uma no país a proibir a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos ruidosos. A lei municipal 1.637/2025 passou pela Câmara Municipal no ano passado e recebeu a sanção da prefeita Maria Lurdes Portugal (a Professora Lurdes, do PL).
O texto da legislação proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e de estampidos (como rojões), bem como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidosos no município. Além disso, a restrição inclui recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
A exceção à regra são os chamados "fogos de vista", com efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A lei consta na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da Assomasul.
O descumprimento à lei resultará em multas que variam de 77 a 386 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Caarapó). O valor depende da quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência - a repetição da infração em prazo de 30 dias -, a segunda penalidade virá com valor dobrado.
Em 2018, a UFMC teve o valor fixado em R$ 25,91. Trata-se do único documento online disponível no site da prefeitura alusivo à unidade - a reportagem não identificou no site da Prefeitura de Caarapó um valor atualizado. Assim, considerando a quantia, a multa varia de R$ 1.995,07 a R$ 10.001,26.
Os valores recolhidos pelas multas relativas à queima de fogos de artifício e outros proibidos vão para um fundo municipal a ser regulamentado. Por fim, os efeitos da legislação começam em 20 de janeiro.