A juíza Jeane de Souza Barboza acatou pedido de vereadores e determinou nova eleição da mesa diretora da Câmara do Município de Porto Murtinho.
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A eleição da mesa foi marcada por polêmica, com necessidade de presença da polícia. A confusão aconteceu porque uma das chapas que concorreria acabou registrando como vice um vereador que não foi eleito. Antônio Viana (MDB) teria como vice Kleber Augusto Lopes (PSB), o Kleber Loubet, que não foi eleito.
Antônio Viana chegou a substituir Kleber por Alessandro Pereira (PSDB), mas a chapa acabou indeferida. Ele alegou que inscreveu Kleber por conta de uma decisão judicial que cassou a chapa do Republicanos e poderia dar o mandato para ele, o que acabou não acontecendo. Entretanto, sustenta que substituiu no tempo certo, conforme o regimento. Sem ser atendido, recorreu à justiça.
Os vereadores defenderam, entre outras coisas, que no ato de posse, o § 1º do art. 7º do Regimento Interno foi ignorado, uma vez que não houve chamada nominal e individual dos vereadores para a formalização do compromisso, comprometendo a regularidade do procedimento.
A eleição da mesa acabou tendo chapa única, dando a vitória ao grupo que tinha como candidata a presidente, Sirley Pacheco (PP). A sessão foi tumultuada, com a plateia chamando vereadores de "sem vergonha" em diversos momentos.
Decisão
A juíza considerou que houve violação ao direito líquido e certo dos impetrantes por ofensa ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Murtinho.
"Como relatado , verifica-se que a votação da Mesa Diretora foi realizada sem o quorum necessário, pois, durante a votação, cinco vereadores se retiraram do plenário, resultando na ausência de quórum exigido pelo art. 12 do Regimento Interno, que determina a necessidade de maioria absoluta dos vereadores em exercício para a validade do procedimento", pontuou.
A juíza também destacou que o art. 169 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores determina que a votação deve ser interrompida se for verificada a falta de
número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados.
"Assim, é de se destacar que, para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, era necessário a observância do quorum de maioria absoluta, o que não ocorreu".
A juíza ainda salientou que a “Chapa 2” foi
indevidamente indeferida, sob o argumento de que realizou a substituição de membro de
forma intempestiva. No entanto, foi apresentado o pedido de substituição de membro da Mesa Diretora às 17h00 (fls. 46/47), de forma tempestiva, cumprindo com o que
determina o art. 13, 3º, do Regimento Interno: 30 minutos antes da sessão, que estava
marcada para inicio às 18h.
A juíza concluiu que a ilegalidade é profunda e incontestável, e por isso merece pronta e imediata reparação. Para isso, determinou que o vereador mais votado seja reconduzido temporariamente ao cargo de Presidente da Câmara Municipal, a fim de
conduzir os trabalhos relativos à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias.
DEFIRO A LIMINAR postulada nestes autos, e o faço para ANULAR sessão solene, bem como a eleição da Mesa Diretora do biênio 2025/2026,
realizada na sessão extraordinária de 1º.01.2025, o que alcança todos os atos
praticados até o momento pela direção da Casa Legislativa. Por consequência,
RECONDUZO o Vereador Elbio dos Santos Balta para o cargo de Presidente, de modo interino, devendo o mesmo iniciar e ultimar o processo de eleição de citada Mesa em no máximo 20 dias", concluiu.