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Prefeito e ex-prefeitos

TCE dá parecer para reprovação e prefeito e ex-prefeitos podem ficar inelegíveis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) deu parecer para reprovação de contas de trĂȘs ex-prefeitos.


Foto: Investiga MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) deu parecer para reprovação de contas de trĂȘs ex-prefeitos. Caso as respectivas câmaras sigam o parecer, os ex-prefeitos ficarão inelegĂ­veis.

O atual prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, conhecido como Japão, teve parecer contrĂĄrio do TCE para aprovação das contas do exercĂ­cio de 2021. Os conselheiros relataram que ele não atendeu ao plano de amortização do dĂ©ficit atuarial; ausĂȘncia de documentos de remessa obrigatória e registro irregular das contas pĂșblicas.

O TCE deu parecer contrĂĄrio à aprovação das contas do ex-prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Brischiliari, no exercĂ­cio financeiro de 2020. Os conselheiros identificaram despesa total com pessoal acima do limite prudencial; inconsistĂȘncia na publicidade das demonstrações contĂĄbeis; registro irregular de contas pĂșblicas; distorções no saldo de caixa e equivalente de caixa do ativo circulante do balanço patrimonial consolidado.

O TCE tambĂ©m emitiu parecer para reprovação das contas do ex-prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, referente ao exercĂ­cio financeiro de 2020. Os conselheiros apontaram ausĂȘncia de documentos de remessa obrigatória; registro irregular das contas pĂșblicas; divergĂȘncia de registro nos demonstrativos e necessidade de aprimoramento no portal da transparĂȘncia.


O parecer do Tribunal de Contas serĂĄ encaminhado para as câmaras dos respectivos municĂ­pios, que dirão se concordam ou não com a reprovação. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegĂ­veis.

A legislação prevĂȘ que, na hipótese de emissão de parecer prĂ©vio contrĂĄrio à aprovação das contas, o processo serĂĄ submetido a "julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao MinistĂ©rio PĂșblico Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabĂ­vel".

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