Os vereadores da Câmara do MunicĂpio de Figueirão aprovaram, com dois votos contrĂĄrios e seis favorĂĄveis, o projeto de lei do prefeito Juvenal Consolaro (PSDB), que modifica uma legislação municipal contra o nepotismo e autoriza a contratação de parentes para cargos polĂtico no MunicĂpio.
Na proposta, o prefeito alega seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevĂȘ que a proibição de nomeações deve considerar não apenas o parentesco, mas a comprovação de interferĂȘncia no processo seletivo, bem como a capacidade do contratado para a função.
Votaram contra o projeto os vereadores Janio Radinho (União) e Ivan (PSD). Foram favorĂĄveis os vereadores Roni Silva (PSDB), Vagney Fernandes (PSDB); Edegar Lima (União); Thiago InĂĄcio (PSDB), Denivan Barbosa (PSB) e Kelly Bernardes (PSDB). A presidente da Casa, Luciene Teodora (PSDB), não votou, mas fez questão de deixar claro que era favorĂĄvel ao projeto.
O vereador Thiago apresentou uma emenda destacando que a prefeitura deve seguir a sĂșmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o contrato seja por formação, competĂȘncia e experiĂȘncia. "Não vai ser porteira aberta", justificou.
A maioria dos vereadores que votaram a favor justificaram que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da SĂșmula Vinculante 13 a cargos pĂșblicos de natureza polĂtica, ressalvados os casos de inequĂvoca falta de razoabilidade, por ausĂȘncia de qualificação tĂ©cnica ou inidoneidade moral.
O projeto
O projeto propõe que a proibição de nepotismo no municĂpio só se aplique quando houver "elementos concretos que demonstrem direcionamento na escolha" de parentes de agentes polĂticos ou servidores em cargos de chefia. A proposta cita a SĂșmula Vinculante 13 do STF, que associa a ilegalidade à interferĂȘncia no processo, não apenas ao vĂnculo familiar.
O texto revoga a Lei 439/2020, que vedava qualquer contratação de familiares, independentemente de justificativa. JĂĄ pela nova regra, nomeações de parentes atĂ© o 3Âș grau (como cônjuges, filhos, irmãos, primos e tios) seriam permitidas se houver "perfil profissional adequado".
Em mensagem à presidente da Câmara, Luciene Teodora da Silva, Consolaro argumenta que a legislação atual "inviabiliza contratações de profissionais qualificados" apenas por laços familiares, prejudicando a eficiĂȘncia da administração.
"Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo não decorre exclusivamente da relação de parentesco, mas da presunção de interferĂȘncia no processo de seleção", afirmou o prefeito no documento.
O novo texto permite contratação de Servidores efetivos ou aposentados (com qualificação compatĂvel); Cargos comissionados de nĂvel hierĂĄrquico superior ao do agente pĂșblico; Contratações anteriores ao vĂnculo familiar (sem indĂcios de favorecimento); Promoções internas sem alteração hierĂĄrquica (com critĂ©rios tĂ©cnicos); Parentes de membros de outro Poder (sem relação hierĂĄrquica e com comprovação de qualificação).
O parĂĄgrafo VI autoriza contratação de familiar, ainda que saem vĂnculo funcional com a administração pĂșblica, para a ocupação de cargo de natureza eminentemente polĂtica, desde que:
- fique demonstrada a qualificação tĂ©cnica do nomeado, seja por comprovação de formação acadĂȘmica, por experiĂȘncia profissional ou por outras qualificações compatĂveis com as atribuições do cargo;
- detenha o nomeado ou designado reconhecida idoneidade moral
- Não haja indĂcios de fraude, troca de favores ou ajustes prĂ©vios para burlar as restrições ao nepotismo.
Confusão
A lei do nepostismo anterior, que proibia contratação por qualquer motivo, foi marcada por polĂȘmica. Na ocasião, a vereadora FlĂĄvia Bravo (PSDB), coautora do projeto, precisou sair da sessão escoltada pela PolĂcia Militar porque servidores contra a proposta começaram a hostilizĂĄ-la.