O juíz Emerson Ricardo Fernandes, da 6ª Vara Cível de Dourados, atendeu ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e condenou uma médica do município de Dourados a devolver R$ 90,8 mil em salários recebidos por horas não trabalhadas em uma unidade pública de saúde.
O promotor de Justiça Ricardo Rotunno denunciou a médica N.P.A por Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A médica foi condenada ao pagamento de multa civil, no mesmo valor; teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e está impedida de contratar ou receber incentivos fiscais ou quaisquer benefícios do Município de Dourados, pelo mesmo período.
Segundo a promotoria, a médica descumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com a prefeitura entre os dias 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015, além de fraudar a sua folha de registro de ponto.
N.P.A foi contratada para atuar na Equipe Saúde da Família Parque das Nações II, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Todavia, embora assinasse as folhas de frequência, foi comprovado em depoimentos e diligências, que a ré trabalhava durante 5 horas diárias, sendo que deveria atender durante 8 horas, cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais. A
A decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Foto: reprodução