Empregados domésticos: quem paga o salário durante a licença médica?
Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras.
Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras. No entanto, situações como afastamentos por problemas de saúde podem gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os custos salariais durante o período de licença médica. Para evitar confusões e complicações legais, é fundamental compreender as regras que regem esses casos.
Quem é considerado empregado doméstico?
De acordo com a Lei Complementar n.º 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de uma família ou pessoa, por mais de dois dias na semana. Entre as funções que se enquadram nessa categoria estão:
- Babás;
- Cuidadores de idosos;
- Cozinheiros;
- Jardineiros;
- Motoristas particulares;
- Faxineiros e diaristas que trabalham de forma contínua.
Para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos, é essencial o registro em carteira de trabalho (CTPS), garantindo benefícios como FGTS, auxílio-doença e aposentadoria.
O que caracteriza a licença médica?
A licença médica ocorre quando um trabalhador precisa se afastar por problemas de saúde que o impedem de exercer suas funções. O afastamento deve ser comprovado por atestado ou laudo médico. Esse afastamento pode ser classificado em:
- Curto prazo: até 15 dias, abrangendo condições temporárias como gripes fortes e lesões leves.
- Longo prazo: mais de 15 dias, envolvendo doenças crônicas ou tratamentos prolongados, necessitando da intervenção do INSS.
Quem paga o salário durante a licença médica?
A responsabilidade pelo pagamento do salário varia conforme a duração do afastamento:
- Primeiros 15 dias: o empregador deve pagar integralmente o salário.
- A partir do 16º dia: o pagamento é assumido pelo INSS, por meio do benefício de auxílio-doença.
Para ter direito ao auxílio-doença, o empregado deve:
- Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (exceto para doenças graves, como câncer e HIV);
- Estar com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça;
- Solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS e passar por uma perícia médica.
Obrigações do empregador
Mesmo quando o INSS assume o pagamento do benefício, o empregador tem responsabilidades:
- Manutenção do contrato de trabalho: o empregado não pode ser demitido enquanto recebe o auxílio-doença.
- Recolhimento do FGTS: obrigatório durante o afastamento, exceto se a doença ou acidente não estiver relacionado ao trabalho.
Incapacidade permanente: o que fazer?
Se o empregado for considerado permanentemente incapaz, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou multa sobre o FGTS, desde que siga as normas legais para evitar processos trabalhistas.
Consequências do descumprimento da legislação
O descumprimento das regras pode resultar em:
- Ações judiciais para cobrança de valores retroativos;
- Multas administrativas;
- Danos à reputação e prejuízos na relação com o empregado.
Dicas para evitar problemas
Para empregadores:
- Regularize o registro do empregado e mantenha as contribuições em dia;
- Busque orientação jurídica em caso de dúvidas;
- Informe o trabalhador sobre os procedimentos para obter o auxílio-doença.
Para empregados:
- Comunique ao empregador sobre a necessidade de afastamento;
- Certifique-se de que suas contribuições ao INSS estão em dia;
- Consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos.