Empregados domésticos: quem paga o salário durante a licença médica?

Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras.

Os empregados domésticos desempenham um papel essencial no dia a dia de muitas famílias brasileiras. No entanto, situações como afastamentos por problemas de saúde podem gerar dúvidas sobre quem deve arcar com os custos salariais durante o período de licença médica. Para evitar confusões e complicações legais, é fundamental compreender as regras que regem esses casos.

Quem é considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar n.º 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de uma família ou pessoa, por mais de dois dias na semana. Entre as funções que se enquadram nessa categoria estão:

  • Babás;
  • Cuidadores de idosos;
  • Cozinheiros;
  • Jardineiros;
  • Motoristas particulares;
  • Faxineiros e diaristas que trabalham de forma contínua.

Para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos, é essencial o registro em carteira de trabalho (CTPS), garantindo benefícios como FGTS, auxílio-doença e aposentadoria.

O que caracteriza a licença médica?

A licença médica ocorre quando um trabalhador precisa se afastar por problemas de saúde que o impedem de exercer suas funções. O afastamento deve ser comprovado por atestado ou laudo médico. Esse afastamento pode ser classificado em:

  • Curto prazo: até 15 dias, abrangendo condições temporárias como gripes fortes e lesões leves.
  • Longo prazo: mais de 15 dias, envolvendo doenças crônicas ou tratamentos prolongados, necessitando da intervenção do INSS.

Quem paga o salário durante a licença médica?

A responsabilidade pelo pagamento do salário varia conforme a duração do afastamento:

  • Primeiros 15 dias: o empregador deve pagar integralmente o salário.
  • A partir do 16º dia: o pagamento é assumido pelo INSS, por meio do benefício de auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, o empregado deve:

  • Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (exceto para doenças graves, como câncer e HIV);
  • Estar com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça;
  • Solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS e passar por uma perícia médica.

Obrigações do empregador

Mesmo quando o INSS assume o pagamento do benefício, o empregador tem responsabilidades:

  • Manutenção do contrato de trabalho: o empregado não pode ser demitido enquanto recebe o auxílio-doença.
  • Recolhimento do FGTS: obrigatório durante o afastamento, exceto se a doença ou acidente não estiver relacionado ao trabalho.

Incapacidade permanente: o que fazer?

Se o empregado for considerado permanentemente incapaz, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou multa sobre o FGTS, desde que siga as normas legais para evitar processos trabalhistas.

Consequências do descumprimento da legislação

O descumprimento das regras pode resultar em:

  • Ações judiciais para cobrança de valores retroativos;
  • Multas administrativas;
  • Danos à reputação e prejuízos na relação com o empregado.

Dicas para evitar problemas

Para empregadores:

  • Regularize o registro do empregado e mantenha as contribuições em dia;
  • Busque orientação jurídica em caso de dúvidas;
  • Informe o trabalhador sobre os procedimentos para obter o auxílio-doença.

Para empregados:

  • Comunique ao empregador sobre a necessidade de afastamento;
  • Certifique-se de que suas contribuições ao INSS estão em dia;
  • Consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos.