Procuradoria dá parecer favorável à decisão que cassou três vereadores

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, negou recurso contra a decisão do juiz eleitoral Francisco Solimam, que  cassou a chapa inteira de vereadores do Partido Progressista no Município de Alcinópolis e, consequentemente, os mandatos de  Alcir Dias, Valdeci Passarinho  e Fernando Nicoletti.

Foto: DeFato.com - Politica

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O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, negou recurso contra a decisão do juiz eleitoral Francisco Solimam, que  cassou a chapa inteira de vereadores do Partido Progressista no Município de Alcinópolis e, consequentemente, os mandatos de  Alcir Dias, Valdeci Passarinho  e Fernando Nicoletti.

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O policial militar Luiz Cesar Ferreira de Melo, conhecido como Sargento Melo, solicitou investigação judicial contra o partido, alegando que o partido utilizou de candidatura fictícia apenas para garantir quota de gênero na eleição.

Segundo a denúncia, Ana Maria Campos, conhecida como Marcela do Parabólica, teria lançado sua candidatura a vereadora para fraudar o percentual mínimo da cota de gênero nas eleições locais de 2024 em favor do Partido Progressistas – PP de Alcinópolis/MS.

Os indícios de que tal candidatura seria fictícia são 1) a filiação partidária em 04/04/2024, apenas dois dias da data limite de 06/04/2024; 2) a votação irrisória de 2 votos, apesar de ser casada e contar com um cabo eleitoral; e 3) a inatividade de suas redes sociais durante o período de campanha e os perfis no Facebook e Instagram serem privados ao público.

O procurador observou que Marcela da Parabólica teve apenas dois votos e que os depoimentos judiciais permitem concluir que os respectivos votos na candidata foram dados um pela própria recorrente e o outro por seu marido, João Batista dos Santos (atualmente separados de fato).

"Ao contrário da tese recursal, a inexpressiva votação da recorrente demonstra claramente que a candidatura não se deu de forma efetiva, com chances reais de disputa eleitoral e apoio da agremiação e lideranças locais. O apoio a ser promovido em razão da política de equidade, é bom que se diga, não se limita ao apoio financeiro, ao contrário do aventado pela tese recursal, mas também apoio político, visibilidade, orientação de campanha, acolhimento à candidatas, instrução sobre a ideologia e bandeiras partidária, organização de militância etc. A quantidade ínfima de votos evidencia, por outro lado, que os atos de campanha da então candidata foram irrisórios, não havendo qualquer prova sequer de uma simples entrega de material gráfico ou encontro com potenciais eleitores nas tão mencionadas visitas a domicílios da zona rural", ressaltou.

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, destacou ser bastante esclarecedor u total desconhecimento sobre o mundo político, eleitoral e, inclusive, sobre o próprio partido e coligação que veio a integrar e concorrer, corroborando para os indícios de que sua candidatura mais interessava ao partido, como forma de preenchimento da cota de gênero, do que havia reais interesses na vitória da disputa

Mantovani concluiu que houve fraude à cota de gênero, evidenciado por:

1) votação zerada ou inexpressiva: ANA MARIA obteve 2 votos; 2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante: a PCE n. 0600245-63.2024.6.12.0038 revela apenas uma despesa irrisória com abastecimento custeado por terceiro interessado na candidatura da chapa majoritária; e 3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros: não há provas de que ANA MARIA tenha realizado qualquer ato efetivo de campanha de modo individualizado, limitando-se a gravações de vídeos em casa ou em circunstâncias protocolares, como palanques da Coligação ou vídeo institucional de campanha eleitoral, sempre com discursos genéricos, breves e/ou voltados a promover a chapa majoritária.

"Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do Mato Grosso do Sul manifesta pelo conhecimento do recurso interposto por ANA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS e, no mérito, pelo seu desprovimento nos termos do parecer", opinou.

Decisão de primeiro grau

O juiz considerou que as provas produzidas demonstram que o partido, nitidamente,
desvirtuou a finalidade da norma que estabelece a cota de gênero, visando
preencher o requisito formal para habilitação da agremiação à disputa das eleições proporcionais no município de Alcinópolis.

No entendimento do Juiz, esse cenário se evidencia, inicialmente, pela inexpressiva votação obtida pela candidata Ana Maria ("Marcela da Parabólica"), qual seja, apenas 02 (dois) votos.

"Considerando que um dos votos é o seu e o outro, possivelmente, do ex-marido/companheiro, como ela própria confirmou, tem-se que a candidata não conquistou o voto de nenhum eleitor propriamente dito, nem mesmo de apoiadores mais próximos (amigos, vizinhos, colegas de trabalho etc.) ou correligionários".

O magistrado observou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura. "As provas demonstram que a candidata apenas compareceu em atos públicos promovidos pelo partido, a exemplo de comícios e caminhadas, todavia com intento de endossar a candidatura da chapa majoritária, na qual o vice-prefeito eleito ("Waldemar Pezão") também é do Partido Progressistas (PP), e não propriamente para convencer os eleitores a lhe confiarem o voto".

Francisco Solimam ainda reforçou chamar atenção a inatividade da candidata nas redes sociais. No perfil do Facebook (ID 122828353), cujo link consta na petição inicial, acessado nesta data, verifica-se a menção à situação de "pré-candidata", sequer atualizando para fazer referência ao número pelo qual concorreu, além de ser perfil fechado, ou seja, bloqueado para usuários que não pertencem à sua rede de amizade, o que foi confirmado por ela própria em seu depoimento pessoal".

Na decisão, o juiz ainda salientou a ausência de movimentação financeira relevante (gastos
de campanha). Em análise às informações inseridas na consulta pública do DivulgaCand, não houve investimento (financeiro) na campanha de Ana Maria.

Solimam invalidou lista de candidaturas do Partido Progressistas (PP), cassando o DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários; o diploma de todos(as) candidatos(as) a vereador(a) eleitos(as) pelo Partido Progressistas (PP); anulou os votos nominais atribuídos aos(às) candidatos(as) a vereador(a) vinculados ao Partido Progressistas (PP) e os votos na legenda em favor deste mesmo partido na eleição proporcional.

O juiz ainda determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em relação à eleição proporcional de 2024 no município de Alcinópolis/MS.