Professor de 34 anos (rede municipal) foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (2) em Rio Brilhante após dar bebida alcoólica a menores de idade (alunos) que haviam sido convidados para uma confraternização em sua residência.
Segundo a polícia, PM foi acionada por volta de 23 h para se deslocar ate a rua Sidney Coelho Nogueira onde o pai de um dos alunos disse que seu filho havia sido convidado para a festa promovida pela professor e que naquele momento já havia passado do horário do filho retornar para casa.
Na residência estavam outros jovens, mas não o fiho do solicitante. A Polícia apurou que o professor havia saído da residência em seu veículo na companhia de três adolescentes, a menina e dois meninos, 14 e 16 anos.
O pai então ligou para o filho e o mesmo informou que estavam na cidade vizinha de Maracaju com o professor. Na residência, segundo a polícia se encontraram várias pais dos jovens.
Passado algum tempo, o professor chegou a residência a pé em companhia dos menores alegando que foram "dar uma volta" e o carro tinha furado o pneu e por isso havia demorado a voltar.
Questionados sobre os fatos, um dos menores relatou que estavam na confraternização quando em determinado momento o professor teria chamado eles para saírem de carro sem dizer para onde iriam, em seguida rumaram para Maracaju.
Ainda de acordo com a polícia o professor teria inventando que o pneu do carro furou para tentar justificar a demora em retornar.
O conselho tutelar foi acionado no local e o caso encaminhado para delegacia. Pelo menos dois menores informaram que ingeriram bebida alcoólica (cerveja) na festa.
Os militares encontram na casa um garrafa de vodka e no automóvel uma caixa térmica com 15 garrafas de cervejas. Segundo a polícia durante a ocorrência o professor apresentava visivel estado de embriaguez.
O professor foi autuado em flagrante pelo crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (artigo 243 do ECA).
De acordo com a polícia a autoridade policial não será arbitrada fiança para o preso e ele deve ficar detido a disposição da justiça.