MPE investiga irregularidade no salário de primeira-dama no interior

O promotor de Justiça Felipe Almeida Marques abriu um inquérito civil para investigar eventuais irregularidades consistentes na cessão de servidora pública estadual ao município de Taquarussu.

Foto: YouTube

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O promotor de Justiça Felipe Almeida Marques abriu um inquérito civil para investigar eventuais irregularidades consistentes na cessão de servidora pública estadual ao município de Taquarussu.

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A investigação tem como base denúncia feita na Notícia de Fato n. 01.2024.0007938-9, relatando suposta irregularidade no pagamento da remuneração de Marilza Nunes de Araújo Nascimento, cedida do Estado para o Município de Taquarussu.

Marilza, que é esposa do prefeito Clóvis José do Nascimento, foi cedida para que atuasse como Secretária Municipal de Educação, entre os anos de 2021 e 2024. Segundo a denúncia, teria recebido remuneração superior ao teto do Município.

"Considerando que a cessão de servidores públicos entre entes da Federação encontra respaldo no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990 e em normas estaduais correlatas, sendo imprescindível, no entanto, que o gestor municipal observe os limites remuneratórios previstos nos tetos constitucionais e a legislação municipal pertinente, sob pena de violação ao disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, sem embargo do teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso", diz a justificativa do promotor.

Felipe Almeida destaca que a servidora passou a auferir salário superior àquele previsto no art. 74, da Lei Municipal nº 079/97, de 19 de dezembro de 1997, cujo pagamento ficava à cargo do Estado, com reembolso pago pela prefeitura municipal, nos termos do DECRETO "P" nº 1.293, de 17 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do sul.

A prefeitura foi indagada e respondeu que Marilza foi exonerada, a pedido, no dia 31 de janeiro de 2024. Sobre os holerites dela, respondeu que "resta prejudicado, uma vez que a Servidora Marilza percebia seu pagamento pelo Estado de Mato Grosso do SuI e não pelo Município".