A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que obriga a Prefeitura de Campo Grande a reajustar o salário de, aproximadamente, 470 servidores públicos.
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A ação coletiva liderada pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior (ASMNS), garantiu a promoção horizontal e vertical dentro da carreira para servidores que recebem entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Com a promoção, os servidores podem ter reajuste de até 40%.
A prefeitura tinha um compromisso de fazer a implementação até 31 de janeiro de 2023, mas não cumpriu o cronograma. A procuradoria da prefeitura recorreu da decisão de primeira instância, justificando que não tinha previsão orçamentária para assegurar os pagamentos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a progressão funcional é um direito subjetivo dos servidores, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. Eles destacaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que a progressão funcional não pode ser negada por limitações orçamentárias, pois trata-se de um direito legalmente previsto.
"A progressão funcional dos servidores públicos, quando preenchidos os requisitos legais, configura direito subjetivo, sendo ato vinculado da Administração, sem discricionariedade quanto à sua concessão. A negativa da progressão, sob o argumento de ausência de previsão orçamentária, não se sustenta, pois o Superior Tribunal de Justiça já firmou tese no Tema nº 1.075 (REsp Repetitivo nº 1.878.849/TO)", decidiram.
A decisão beneficia servidores que conquistarem o direito futuramente, porque tem efeito vinculante para casos semelhantes.