Eleitores com débito em três últimas eleições têm até 19 de maio para regularizar situação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que eleitores que não votaram nas três últimas eleições consecutivas – incluindo primeiro e segundo turnos e, quando houver, eleições suplementares – têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que eleitores que não votaram nas três últimas eleições consecutivas – incluindo primeiro e segundo turnos e, quando houver, eleições suplementares – têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral. Caso contrário, as inscrições eleitorais serão canceladas.
A consulta para verificar se a inscrição está regularizada pode ser feita diretamente no site do TSE. Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados, caso precisem regularizar sua situação.
Quem deve regularizar a situação?
A regra afeta eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes às últimas eleições. Porém, há exceções:
- Eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos;
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Eleitores que tenham justificado a ausência perante a Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar o título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, durante o horário de expediente, ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. O prazo final é 19 de maio e os documentos necessários são:
- Documento oficial com foto que comprove a identidade;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
- Caso não tenha quitado as multas, é necessário apresentar comprovantes de pagamento ou dispensa de recolhimento.
Quitação de multas
Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência terão multa aplicada por cada turno ausente, a ser definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório, com as opções de boleto, Pix ou cartão. Após a quitação, o débito será registrado automaticamente. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.