Juiz acata ação popular e suspende reajuste salarial no Tribunal de Contas
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes, concedeu liminar para suspender o reajuste de servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes, concedeu liminar para suspender o reajuste de servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
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A decisão atende ação popular ingressada por André Francisco Cantanhede de Menezes, que questionou o reajuste salarial feito via resolução, sem votação na Assembleia Legislativa. Após a ação, o TCE encaminhou projeto para Assembleia, mas ainda não foi votado, visto que o deputado João Henrique (PL) pediu vistas.
Cantanhede alegou ainda que servidores estariam recebendo além do teto. Ele apresentou holerite de um procurador de contas com salário de R$ 43,5 mil, além de outros penduricalhos que ele avalia como inconstitucional, de R$ 37,7 mil. André Francisco solicitou que todos os pagamentos sejam suspensos.
"O TCE-MS, motu próprio, por meio de ato interno, sem edição de lei específica e em sentido estrito, fixa o subsídio de seus integrantes e demais verbas remuneratórias, em total descompasso com as regras constitucionais e legais vigentes", questionou o advogado.
O juiz Ariovaldo Nantes suspendeu o pagamento da gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, auxílio alimentação, auxílio saúde, gratificação por chefia e qualquer outra remuneração sem expressa autorização.
O magistrado entendeu estarem presentes requisitos para liminar, por avaliar que algumas verbas foram alteradas por atos normativos sem previsão legal que as ampare. "O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se mostra presente na hipótese, uma vez que tais pagamentos (provavelmente indevidos por ausência de lei específica que tenha fixado ou alterado) realizados mensalmente, causa contínuo e irreparável dano ao erário público", diz parte da decisão.
A decisão atinge todos os conselheiros, incluindo afastados e substitutos, bem como procuradores, substitutos e consultores jurídicos. Os servidores aposentados não foram atingidos pela decisão.
"Defiro parcialmente a liminar pretendida para o fim de determinar a: (i) suspensão do pagamento de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha como base o valor fixado na Resolução n.º 183/2023 (editada pela Corte de Contas), até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica, aos requeridos, exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, estabelecendo-se nesta oportunidade que seja cumprida a contraprestação pecuniária a eles nos termos da Lei Estadual nº 3.247/2006; (ii) suspensão do pagamento de gratificação por indenização por exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e qualquer outra verba aos requeridos, exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica", decidiu.
O juiz ponderou ainda que a Constituição Estadual prevê que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos vencimentos, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado (Art. 80, § 4°), mas não estão dispensados de se submeterem ao devido processo legislativo (como prevê a Constituição Federal e decidiu o STF sobre o tema), encaminhando o competente projeto de lei especifica que preveja a fixação ou alteração de suas verbas remuneratórias.