Sete projetos de lei do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul foram aprovados em primeira votação pelos deputados estaduais, durante sessão desta quarta-feira (7).
Um dos projetos que segue para segunda votação é sobre a universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário. O Projeto de Lei 265/2022 dispõe sobre a instituição de Unidades Regionais de Saneamento Básico.
A proposta busca atender à Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico. Agora, o projeto passa pela segunda votação antes de seguir para sanção.
Projeto de Lei Complementar 10/2022, do Poder Executivo, altera a Lei Orgânica da Polícia Civil. A alteração é referente às honrarias, atribuindo-as a cidadãos e autoridades civis e militares.
Projeto de Lei 259/2022 institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino. Com isso, a formação de educadores se tornaria uma política pública obrigatória com ações sistêmicas.
Projeto de Lei 266/2022, do Executivo, altera a redação da Lei 4.457/2013, a qual autoriza o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 267/2022, que muda a Lei 4.555/2014, da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). A proposição visa criar o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Projeto de Lei 268/2022, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
Entres os objetivos estão a não incidência na lei do Imposto sobre Operações relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços), em sua base de cálculo, da responsabilidade solidária e por substituição tributária, a relação de empresas obrigadas a prestar informações, a permissão para compartilhamento de informações, e as disposições relacionadas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e não incidência também relativa ao fornecimento de água canalizada.
Projeto de Lei 269/2022, do Executivo, tem a finalidade de conferir segurança jurídica e pacificação judicial no que tange à incidência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas no termo da Lei Complementar Federal 190, de 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para se adequar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal).