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Mulheres são presidentes de 22 tribunais brasileiros

Por Midia NAS em 09/12/2022 às 07:12:18

Agência CNJ de Notícias

Neste Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, o Judiciário conta com 40 mulheres à frente da gestão de tribunais brasileiros. Ao todo, são 22 tribunais presididos por mulheres e, em 18 cortes brasileiras, mulheres ocupam o cargo de vice-presidente. A posição, segundo algumas delas, possibilita a promoção de ações para tornar a Justiça mais acessível e ampliar a representatividade feminina dentro do próprio Judiciário.

A maior parte das mulheres que presidem tribunais está na Justiça do Trabalho. O segmento concentra 11 desembargadoras no exercício da presidência do tribunal. A desembargadora Beatriz de Lima Pereira é uma delas. Ela assumiu o posto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, no último mês de outubro. O tribunal é o maior trabalhista do país, com cerca de 600 magistrados e magistradas, 5,5 mil servidores e servidoras e 289 mil processos iniciados em 2021.

Segundo ela, o número de mulheres nas faculdades de Direito é superior à participação masculina, mas, na magistratura, isso não se reflete. A inserção de mulheres em espaços majoritariamente ocupados por homens, como no Judiciário, propicia a reflexão de que este é um reflexo da nossa sociedade atual. “Existe o olhar feminino para considerar as políticas públicas que devem ser desenvolvidas pelos tribunais para prestigiar e tornar mais acessível a participação das minorias no serviço público, especialmente dentro do Poder Judiciário.”

Presidindo um tribunal que possui presença expressiva de mulheres em seus quadros, a desembargadora acredita que este é um sinal exemplar de que mulheres estão ocupando postos de trabalho relevantes, em igualdade de condição com os homens. “Dentro dos tribunais, isso pode ser alcançado com estímulo à participação de mulheres na disputa de cargos eletivos e das comissões dos tribunais”, avalia.

Mulheres na magistratura

De acordo com levantamento realizado pelo CNJ em 2019, o Poder Judiciário brasileiro é composto, em sua maioria, por juízes e desembargadores, com apenas 38,8% de magistradas em atividade. Apesar de ainda baixo, entretanto, houve evolução do percentual de magistradas em relação à composição do Poder Judiciário no ano de 1988, quando as mulheres ocupavam somente 24,6% dos cargos da magistratura.

Essa evolução acabou impactando, também, na presença de mulheres nas cúpulas dos tribunais, com crescimento ao longo do tempo. Porém, essa progressão continua muito difícil, conforme relato da presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Marisa Santos. O tribunal tem jurisdição também em São Paulo e, ainda, no Mato Grosso do Sul. “Mulheres que alcançam esses cargos têm uma dívida com aquelas mulheres que não têm as mesmas chances”.

Muitas questões permeiam a vivência de mulheres na magistratura, principalmente na promoção na carreira. “Para as mulheres sempre foi mais difícil”, avalia a magistrada. Em atividade na magistratura há 34 anos, a desembargadora do TRF3 entrou nos quadros da Justiça ainda jovem, com um filho de 8 meses, e, apesar das dificuldades, se mostra bastante esperançosa com o futuro da magistratura e a ocupação de cargos públicos por mulheres.

Em sua fala, afirma que as mulheres conquistaram seu espaço no Judiciário. “Não digo que havia uma misoginia declarada contra as mulheres, mas ela era velada. Alguns homens mais velhos que nós, que estavam na carreira há mais tempo, às vezes até menosprezavam um pouco nossa inteligência, mas foram se surpreendendo com a postura que as mulheres adotaram”.

Política do CNJ

Em 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. O objetivo é assegurar a igualdade de gênero nos órgãos da Justiça com ações concretas que incluem o incentivo à presença feminina em bancas examinadoras de concursos públicos e a promoção a a disseminação de conhecimento de juristas femininas e sua citação em trabalhos acadêmicos. A política também engloba a recomendação para que juízes e juízas considerem um protocolo específico para julgamento com perspectiva de gênero.

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