O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra dos sigilos bancĂĄrio e fiscal dos trĂȘs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado por uma década, entre janeiro de 2012 e dezembro deste ano. A PolĂcia Federal pediu a prisão preventiva do presidente da corte, Iran Coelho das Neves, do corregedor-geral, Ronaldo Chadid, e do ex-presidente, Waldir Neves Barbosa, mas o Ministério PĂșblico Federal foi contra e opinou pelo monitoramento eletrônico.
No despacho de quarta-feira (7), cumprido ontem na Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ÂȘ fase da Mineração de Ouro, o magistrado destacou a gravidade das denĂșncias.
A situação dos conselheiros poderia ter sido muito pior. O delegado Marcos Damato, da PolĂcia Federal, pediu a prisão preventiva de trĂȘs dos sete conselheiros do TCE, da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa, e do diretor de Gestão e Modernização, Douglas Avedikian. O monitoramento eletrônico serĂĄ por seis meses para fiscalizar o cumprimento das cautelares, como proibição de acesso ao prédio do tribunal e de manter contato com os investigados.
"No caso concreto a medida se reveste de maior relevância, tendo em vista os indĂcios de envolvimento de Conselheiros de Tribunal de Contas na possĂvel prĂĄtica de crimes", pontuou o ministro. "As Cortes de Contas detĂȘm uma das mais importantes e sensĂveis atividades de Estado, que é zelar pela regularidade e higidez dos gastos pĂșblicos, coibindo e punindo os atos de improbidade administrativa e a malversação de recursos pĂșblicos", ressaltou, espantado com a robustez das provas apresentadas pela PF com base na Operação Mineração de Ouro.
"No caso em tela, os elementos de prova até então colhidos indicam graves irregularidades e ilegalidades na execução de certame licitatório e no emprego de recursos pĂșblicos no âmbito do próprio Tribunal de Contas, mediante a adoção de medidas para restringir o carĂĄter competitivo de licitação milionĂĄria, formalizada nos Ășltimos dias do ano e concluĂda com celeridade incomum, possivelmente para direcionamento e favorecimento da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA", frisou Francisco Falcão.
"A hipótese criminal inicialmente aventada versava sobre a possĂvel existĂȘncia de funcionĂĄrios terceirizados "fantasmas" contratados pela empresa DATAEASY para prestar serviços ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os indĂcios apontavam a remuneração, com recursos pĂșblicos, de pessoas ligadas aos Conselheiros investigados sem qualificação ou capacitação para exercer as funções para as quais foram contratadas", afirmou.
"No tocante à execução do contrato, hĂĄ robustos indĂcios de fraude e superfaturamento dos serviços, diante da ausĂȘncia de controle por parte dos gestores do TCE/MS, ensejando o desvio de recursos pĂșblicos", ressaltou.
"A anĂĄlise dos dados obtidos com as decisões de afastamento de sigilo bancĂĄrio e fiscal anteriormente deferidas (CauInomCrim n. 21 e n. 58), trouxe robustos elementos de prova acerca de operações financeiras atĂpicas, possivelmente relacionadas ao desvio de recursos pĂșblicos, muitas delas com caracterĂsticas de lavagem de ativos", explicou.
"Os fatos até então constatados evidenciam a existĂȘncia de graves irregularidades e ilegalidades em certame licitatório e contrato milionĂĄrio formalizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sistematicamente aditado, mesmo após a execução de fase ostensiva da presente investigação, em 08/06/2021, que apontou indĂcios de fraude e desvio de recursos pĂșblicos no seio da própria Corte de Contas", destacou.
O presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, aditou o contrato com a empresa, mesmo tendo sido colocado sob suspeita pela PF.
"No tocante ao Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA requer o "afastamento de sigilo fiscal, em relação ao perĂodo de 2009 a 2022, quanto a todos os imóveis relacionados nas declarações de imposto de renda – DIRPF de WALDIR NEVES BARBOSA em tal perĂodo, de forma que a Receita Federal busque identificar notas fiscais e outros documentos em nome de terceiros que tenham qualquer relação com tais imóveis, o que possivelmente permitirĂĄ calcular gastos com reformas, ampliações etc de imóveis de WALDIR NEVES, buscando-se a origem do dinheiro utilizado"", relatou, sobre o pedido da PF. Falcão autorizou a ampliação da quebra do sigilo fiscal de Neves no perĂodo de 23 anos.
"Representa, ainda, que "todos os dados, informações e documentos obtidos na presente investigação (como afastamentos de sigilo bancĂĄrio, fiscal, telefônico, telemĂĄtico, materiais apreendidos, assim como todas as demais provas obtidas), inclusive no decorrer desta, possam ser compartilhados com a Controladoria Geral da União e com a Receita Federal do Brasil, a fim de subsidiar as investigações, tendo em vista que os conhecimentos técnicos dos servidores de tais órgãos são necessĂĄrios para a eficiĂȘncia da presente investigação"(fl. 285) e que "os materiais apreendidos, dados, informações e documentos obtidos na presente investigação possam ser utilizados e vinculados aos Inquéritos n. 1192 e 1432 – STJ"", pontuou.
O ministro Francisco Falcão determinou a quebra do sigilo e bancĂĄrio por uma década da Dataeasy e de 38 beneficiados pelos pagamentos no perĂodo do contrato do Tribunal de Contas. Ele ainda autorizou a quebra do sigilo telefônico e telemĂĄtico dos acusados de integrar a organização criminosa.
Sobre a solicitação de dados junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Falcão disse que não é necessĂĄrio a autorização, porque o delegado poderĂĄ solicitar as informações com base em jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: O Jacaré