PMNAS

STJ quebra sigilos bancĂĄrio e fiscal por 10 anos de conselheiros; PF pediu prisão, mas MPF foi contra

Por Midia NAS em 09/12/2022 às 09:59:22
Operação Terceirização de Ouro cumpriu 28 mandados de busca e apreensão nesta quinta (Foto: Divulgação)

Operação Terceirização de Ouro cumpriu 28 mandados de busca e apreensão nesta quinta (Foto: Divulgação)

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra dos sigilos bancĂĄrio e fiscal dos trĂȘs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado por uma década, entre janeiro de 2012 e dezembro deste ano. A PolĂ­cia Federal pediu a prisão preventiva do presidente da corte, Iran Coelho das Neves, do corregedor-geral, Ronaldo Chadid, e do ex-presidente, Waldir Neves Barbosa, mas o Ministério PĂșblico Federal foi contra e opinou pelo monitoramento eletrônico.

No despacho de quarta-feira (7), cumprido ontem na Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ÂȘ fase da Mineração de Ouro, o magistrado destacou a gravidade das denĂșncias.

A situação dos conselheiros poderia ter sido muito pior. O delegado Marcos Damato, da PolĂ­cia Federal, pediu a prisão preventiva de trĂȘs dos sete conselheiros do TCE, da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa, e do diretor de Gestão e Modernização, Douglas Avedikian. O monitoramento eletrônico serĂĄ por seis meses para fiscalizar o cumprimento das cautelares, como proibição de acesso ao prédio do tribunal e de manter contato com os investigados.

"No caso concreto a medida se reveste de maior relevância, tendo em vista os indĂ­cios de envolvimento de Conselheiros de Tribunal de Contas na possĂ­vel prĂĄtica de crimes", pontuou o ministro. "As Cortes de Contas detĂȘm uma das mais importantes e sensĂ­veis atividades de Estado, que é zelar pela regularidade e higidez dos gastos pĂșblicos, coibindo e punindo os atos de improbidade administrativa e a malversação de recursos pĂșblicos", ressaltou, espantado com a robustez das provas apresentadas pela PF com base na Operação Mineração de Ouro.

"No caso em tela, os elementos de prova até então colhidos indicam graves irregularidades e ilegalidades na execução de certame licitatório e no emprego de recursos pĂșblicos no âmbito do próprio Tribunal de Contas, mediante a adoção de medidas para restringir o carĂĄter competitivo de licitação milionĂĄria, formalizada nos Ășltimos dias do ano e concluĂ­da com celeridade incomum, possivelmente para direcionamento e favorecimento da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA", frisou Francisco Falcão.

"A hipótese criminal inicialmente aventada versava sobre a possĂ­vel existĂȘncia de funcionĂĄrios terceirizados "fantasmas" contratados pela empresa DATAEASY para prestar serviços ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os indĂ­cios apontavam a remuneração, com recursos pĂșblicos, de pessoas ligadas aos Conselheiros investigados sem qualificação ou capacitação para exercer as funções para as quais foram contratadas", afirmou.

"No tocante à execução do contrato, hĂĄ robustos indĂ­cios de fraude e superfaturamento dos serviços, diante da ausĂȘncia de controle por parte dos gestores do TCE/MS, ensejando o desvio de recursos pĂșblicos", ressaltou.

"A anĂĄlise dos dados obtidos com as decisões de afastamento de sigilo bancĂĄrio e fiscal anteriormente deferidas (CauInomCrim n. 21 e n. 58), trouxe robustos elementos de prova acerca de operações financeiras atĂ­picas, possivelmente relacionadas ao desvio de recursos pĂșblicos, muitas delas com caracterĂ­sticas de lavagem de ativos", explicou.

Ministro do STJ destacou que TCE existe para fiscalizar a correta aplicação do dinheiro pĂșblico (Foto: Arquivo)

"Os fatos até então constatados evidenciam a existĂȘncia de graves irregularidades e ilegalidades em certame licitatório e contrato milionĂĄrio formalizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sistematicamente aditado, mesmo após a execução de fase ostensiva da presente investigação, em 08/06/2021, que apontou indĂ­cios de fraude e desvio de recursos pĂșblicos no seio da própria Corte de Contas", destacou.

O presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, aditou o contrato com a empresa, mesmo tendo sido colocado sob suspeita pela PF.

"No tocante ao Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA requer o "afastamento de sigilo fiscal, em relação ao perĂ­odo de 2009 a 2022, quanto a todos os imóveis relacionados nas declarações de imposto de renda – DIRPF de WALDIR NEVES BARBOSA em tal perĂ­odo, de forma que a Receita Federal busque identificar notas fiscais e outros documentos em nome de terceiros que tenham qualquer relação com tais imóveis, o que possivelmente permitirĂĄ calcular gastos com reformas, ampliações etc de imóveis de WALDIR NEVES, buscando-se a origem do dinheiro utilizado"", relatou, sobre o pedido da PF. Falcão autorizou a ampliação da quebra do sigilo fiscal de Neves no perĂ­odo de 23 anos.

"Representa, ainda, que "todos os dados, informações e documentos obtidos na presente investigação (como afastamentos de sigilo bancĂĄrio, fiscal, telefônico, telemĂĄtico, materiais apreendidos, assim como todas as demais provas obtidas), inclusive no decorrer desta, possam ser compartilhados com a Controladoria Geral da União e com a Receita Federal do Brasil, a fim de subsidiar as investigações, tendo em vista que os conhecimentos técnicos dos servidores de tais órgãos são necessĂĄrios para a eficiĂȘncia da presente investigação"(fl. 285) e que "os materiais apreendidos, dados, informações e documentos obtidos na presente investigação possam ser utilizados e vinculados aos Inquéritos n. 1192 e 1432 – STJ"", pontuou.

O ministro Francisco Falcão determinou a quebra do sigilo e bancĂĄrio por uma década da Dataeasy e de 38 beneficiados pelos pagamentos no perĂ­odo do contrato do Tribunal de Contas. Ele ainda autorizou a quebra do sigilo telefônico e telemĂĄtico dos acusados de integrar a organização criminosa.

Sobre a solicitação de dados junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Falcão disse que não é necessĂĄrio a autorização, porque o delegado poderĂĄ solicitar as informações com base em jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: O Jacaré

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

ComentĂĄrios

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2