A Comissão de Seguridade Social e FamĂlia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o filho ou o irmão com deficiĂȘncia moderada como dependente do segurado do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) mesmo após os 21 anos de idade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada FlĂĄvia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 648/11 e aos apensados, PL 771/11 e PL 724/22.
A proposta altera a Lei de BenefĂcios da PrevidĂȘncia, que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem "invĂĄlidos" e tiverem deficiĂȘncia grave, intelectual ou mental.
O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiĂȘncia moderada o direito a pensão por morte. E prevĂȘ ainda que o exercĂcio de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.
O novo texto inclui as modificações na Emenda Constitucional 103 (Reforma da PrevidĂȘncia) e altera a Lei do EstĂĄgio para prever que que entidades pĂșblicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiĂȘncia possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.
Tramitação
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias