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Comissão assegura condição de dependente a filho ou irmão com deficiĂȘncia moderada

Por Midia NAS em 11/12/2022 às 18:04:26


A Comissão de Seguridade Social e FamĂ­lia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o filho ou o irmão com deficiĂȘncia moderada como dependente do segurado do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) mesmo após os 21 anos de idade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada FlĂĄvia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 648/11 e aos apensados, PL 771/11 e PL 724/22.

A proposta altera a Lei de BenefĂ­cios da PrevidĂȘncia, que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem "invĂĄlidos" e tiverem deficiĂȘncia grave, intelectual ou mental.

O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiĂȘncia moderada o direito a pensão por morte. E prevĂȘ ainda que o exercĂ­cio de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.

O novo texto inclui as modificações na Emenda Constitucional 103 (Reforma da PrevidĂȘncia) e altera a Lei do EstĂĄgio para prever que que entidades pĂșblicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiĂȘncia possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.

Tramitação
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

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