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MPF pede licenciamento ambiental para assentamentos em Mato Grosso do Sul

Posicionamento do MPF sobre assentamentos foi manifestado em recurso extraordinário do Incra contra ação civil pública

Por Midia NAS em 15/12/2022 às 18:27:29
Imagem ilustrativa.

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O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a realização de estudos sobre impactos ambientais e licenciamentos para projetos de assentamento em municípios de Mato Grosso do Sul.

Assim, o parecer defende a obrigatoriedade da realização dos estudos.

O órgão se manifestou nos autos de Recurso Extraordinário contrário à ação civil pública do Ministério .

O caso tem como pano de fundo a Resolução 458/2013, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária.

Em 2020, o Plenário da Corte julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.547. No entanto, determinou a necessária fiscalização do MP para analisar possíveis impactos negativos ao meio ambiente, caso a caso.

A determinação serviu de fundamento para que a Justiça negasse recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) na ação civil, obrigando-os a realizar os estudos de impacto ambiental e o licenciamento das oito áreas a serem assentadas nos municípios de e Ladário.

Para os institutos, essa determinação contrariou a decisão do STF na referida ADI e violou normas constitucionais e internas do Tribunal.

MPF avalia que recursos sobre assentamentos serviu para reapreciação de teses

De acordo com o MPF, o recurso extraordinário foi utilizado como instrumento para "a mera reapreciação de teses devidamente rejeitadas pela instância originária".

Segundo a subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, que assina o parecer, a Justiça fundamentou a decisão com base na jurisprudência do STF, inclusive, mencionando expressamente a exceção capaz de obrigar o poder público a realizar o licenciamento ambiental.

A manifestação ministerial destaca, ainda, que a própria Constituição Federal determina que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental.

Por fim, esse potencial, segundo o parecer, foi verificado pelo MPF em diligências realizadas entre 2006 e 2013 nas localidades a serem assentadas, razão que originou a propositura da ação civil pública.

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