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Mais de 1,2 milhão de pessoas com deficiĂȘncia vão às urnas em outubro

Por Midia NAS em 25/09/2022 às 14:51:42

No dia 2 de outubro, 163 mil seções com acessibilidade devem receber 1,2 milhão de eleitores com deficiĂȘncia em todo o , segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). HĂĄ ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiĂȘncia fĂ­sica, seguidos pelas deficiĂȘncias visual (115) e auditiva (59). Entre os candidatos,13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No AmapĂĄ, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desenvolve o projeto Votar Sem Barreiras, idealizado pelo Militão Souza, que integra a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. "Tenho uma deficiĂȘncia de comunicação, com a minha fala, e isso cria uma barreira muito grande em relação às outras pessoas. Não é todo mundo que quer me ouvir. Eu enfrentei muitas barreiras para poder trilhar o meu caminho", contou o técnico à AgĂȘncia Brasil.

Além de seminĂĄrios e palestras realizadas internamente com a equipe do tribunal, o projeto leva a urna eletrônica para diversos municĂ­pios do estado para que pessoas com deficiĂȘncia possam experimentar o instrumento antes do dia da votação. "Tinha muita gente nervosa, que nunca tinha manejado a urna eletrônica, era a primeira vez. É uma oportunidade", conta Militão, reforçando que muitos disseram estar mais confiantes para exercer o direito ao voto.

É o caso do estudante do Instituto Federal do AmapĂĄ (IFAP) Francisco Rafael, de 18 anos, que vai às urnas pela primeira vez. "Fica mais fĂĄcil, é melhor pra gente que tem uma dificuldade fĂ­sica, tem dificuldade na visão. É um programa maravilhoso e importante pra gente", relatou o jovem que tem mobilidade reduzida e deficiĂȘncia intelectual à TV Justiça.

O modelo da urna usada no domingo de eleição possui teclado em braile, identificação da tecla nĂșmero cinco nos teclados; sinal sonoro em que são informados nĂșmero e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor (o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral); e LĂ­ngua Brasileira de Sinais (Libras). Para o recurso sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da fala.

Direitos e deveres

O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiĂȘncia alfabetizadas, portanto, tĂȘm o direito e dever de votar.

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiĂȘncia fĂ­sica ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercĂ­cio do voto. A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

Além de locais de votação acessĂ­veis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiĂȘncia tĂȘm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os nĂșmeros na urna. O acompanhante, no entanto, não poderĂĄ estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido polĂ­tico ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalĂ­ssimo, a pessoa com deficiĂȘncia deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

Comunicação

No ano da eleição, as pessoas com deficiĂȘncia devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercĂ­cio do voto para que o local de votação seja adaptado. Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferĂȘncia dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.

De acordo com o TSE, no entanto, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesĂĄrios no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possĂ­veis no dia do pleito, garantindo o exercĂ­cio de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o FormulĂĄrio de Identificação de Eleitor com DeficiĂȘncia ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiĂȘncia no cadastro eleitoral.

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