O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores pĂșblicos federais ao Funpresp. Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributĂĄrio sobre combustĂvel com alĂquota zero, deverĂĄ "caducar". A MP perde a validade nesta terça-feira (27).
Segundo o Poder Executivo, a MP evita insegurança jurĂdica provocada pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permite o creditamento tributĂĄrio mesmo no caso de produtos comercializados com alĂquota zero. Segundo o PalĂĄcio do Planalto, "esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alĂquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos".
A MP mantém até 31 de dezembro a alĂquota zero sobre combustĂveis no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, o aproveitamento de créditos tributĂĄrios pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustĂvel para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei conversão, que inclui benefĂcios tributĂĄrios para o setor elétrico. Segundo o texto aprovado na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ser corrigidas até o final do contrato pelo Ăndice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.
A MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores pĂșblicos federais ao regime de previdĂȘncia complementar (Fundação de PrevidĂȘncia Complementar do Servidor PĂșblico Federal (Funpresp) se esgota no dia 5 de outubro. A MP 1.119/2022, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), mantém a regra atual para o cĂĄlculo do benefĂcio especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) pelo Regime de PrevidĂȘncia Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1Âș de dezembro, o cĂĄlculo passarĂĄ a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o perĂodo contributivo.
A MP também altera a natureza jurĂdica das fundações de previdĂȘncia complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurĂdica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequĂȘncias imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salĂĄrios eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pĂșblica após 2013 e que jĂĄ não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.