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Nomeados mais 177 servidores comissionados no governo de Mato Grosso do Sul; veja lista

No total, já foram indicados 552 pessoas de um total de 3,2 mil cargos disponíveis

Por Midia NAS em 04/01/2023 às 11:23:01

O secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, Pedro Caravina, nomeou 177 servidores comissionados para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e para a SES (Secretaria de Estado de Saúde). Os decretos de pessoal foram publicados na desta quarta-feira (4) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

São 110 pessoas em cargos de comissão na PGE. Os servidores estão nas categorias CCA-07 a CCA-17, com salários de até R$ 5 mil e gratificações entre 60% e 90% do piso.

Já na SES, foram indicadas 67 pessoas, nas categorias CCA-05 a CCA-17, cujos vencimentos chegam a R$ 6,3 mil e representação de até 80%.

Ontem, terça-feira (3), foram publicadas duas listas de nomeações. A primeira continha 287 nomes e a segunda, 88 pessoas. No total, já foram indicados 552 comissionados. O Estado tem 3,2 mil cargos em comissão.

Nova gestão

Em um dos primeiros atos como governador, (PSDB) exonerou todos os servidores comissionados. Permanecem no cargo, dirigentes e membros de diretorias de entidades, bem como aqueles que ocupam cargo em comissão, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, além dos servidores inativos, pensionistas e em período de licença-maternidade.

A primeira lei sancionada pelo tucano foi a Lei 6.036, que reorganizou o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Estado. São 3.294 cargos para servidores comissionados, com salários que vão de R$ 750 com adicional de até 90% a atualmente R$ 35.462,27, o salário teto do funcionalismo público.

O preenchimento dos cargos deve obedecer critérios de "afinidade com a posição hierárquica do cargo", graduação, experiência profissional e capacidade para exercer as atividades previstas.

Além disso, 30% desses cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos e aqueles que são comissionados ficarão subordinados às normas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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