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AGU quer dados de golpistas preservados por operadoras e redes sociais

Objetivo Ă© auxiliar na identificação de criminosos

Por Midia NAS em 10/01/2023 às 15:47:25

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta o armazenamento de dados de geolocalização das pessoas que estiveram nas imediações da Praça dos TrĂȘs Poderes, em BrasĂ­lia, durante os atos golpistas de domingo (8), quando as sedes de Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio foram depredadas. O objetivo é auxiliar na identificação de criminosos.

Os dados devem se armazenados por 90 dias pelas operadoras de telefonia celular, com informações extraĂ­das dos sistemas de geolocalização dos celulares e também das triangulações de rĂĄdio das antenas próximas.

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No caso das redes sociais e aplicativos de mensagem, devem ser preservados os endereços de IP que identificam os acessos às plataformas, com local e hora. São mencionadas na petição Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google e Tik Tok, entre outras.

Devem ser coletados e guardados separadamente os dados referentes ao perĂ­odo entre as 13h e as 21h, especificou a AGU. As informações não devem ser encaminhadas ao órgão, mas somente armazenadas para eventual acesso por ordem judicial.

A AGU também defendeu que as plataformas de comunicação digital sejam obrigadas a derrubar e desmonetizar qualquer publicação que defenda atos terroristas ou o uso da violĂȘncia contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito, além de posts que promovam a invasão e depredação de prédios pĂșblicos.

Os pedidos foram feitos no âmbito dos inquéritos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que investigam a participação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos antidemocrĂĄticos.

Financiadores

Ontem (9), o ministro da Justiça e Segurança PĂșblica, FlĂĄvio Dino, disse que jĂĄ foram identificadas as empresas responsĂĄveis pelos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados para participar de atos golpistas em BrasĂ­lia. A AGU prepara pedido para o bloqueio de contas dessas pessoas jurĂ­dicas e de outras que financiaram os atos.

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