Os dados devem se armazenados por 90 dias pelas operadoras de telefonia celular, com informações extraĂdas dos sistemas de geolocalização dos celulares e também das triangulações de rĂĄdio das antenas próximas.
Devem ser coletados e guardados separadamente os dados referentes ao perĂodo entre as 13h e as 21h, especificou a AGU. As informações não devem ser encaminhadas ao órgão, mas somente armazenadas para eventual acesso por ordem judicial.
A AGU também defendeu que as plataformas de comunicação digital sejam obrigadas a derrubar e desmonetizar qualquer publicação que defenda atos terroristas ou o uso da violĂȘncia contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito, além de posts que promovam a invasão e depredação de prédios pĂșblicos.
Os pedidos foram feitos no âmbito dos inquéritos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que investigam a participação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos antidemocrĂĄticos.
Ontem (9), o ministro da Justiça e Segurança PĂșblica, FlĂĄvio Dino, disse que jĂĄ foram identificadas as empresas responsĂĄveis pelos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados para participar de atos golpistas em BrasĂlia. A AGU prepara pedido para o bloqueio de contas dessas pessoas jurĂdicas e de outras que financiaram os atos.