INSS inclui mais doenças em lista que paga auxílio sem carência
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estĂĄ ampliando a lista de doenças que dão direito ao auxĂlio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessĂĄrio cumprir a carĂȘncia mĂnima de 12 meses de contribuições para ter o benefĂcio.
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefĂcio mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mĂnimo de 12 contribuições. As doenças são acidente vascular encefĂĄlico (agudo) e abdome agudo cirĂșrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e PrevidĂȘncia e da SaĂșde, publicada no DiĂĄrio Oficial da União em 1Âș de setembro e se somam a 15 outras jĂĄ existentes em lei: tuberculose ativa, hansenĂase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia irreversĂvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose mĂșltipla.
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas pode ter o benefĂcio por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisarĂĄ ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituĂĄrio.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessĂĄrio que esteja legĂvel, sem rasuras.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da PrevidĂȘncia. "Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carĂȘncia, maior proteção social vocĂȘ traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando estĂĄ doente."
ENTENDA A MUDANÇA
Por lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxĂlio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.
HĂĄ, no entanto, trĂȘs situações que permitem conseguir o benefĂcio sem a carĂȘncia mĂnima: quando sofre um acidente de qualquer natureza ou causa, quando é vĂtima de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.
A lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada trĂȘs anos, o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a inclusão de enfermidades, caso seja necessĂĄrio. Porém, isso só ocorre após estudos.
A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS. Se ela era preexistente, não hĂĄ direito ao benefĂcio sem carĂȘncia. Nestes casos, além de cumprir o perĂodo mĂnimo de 12 meses, o segurado terĂĄ de provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefĂcio.
COMO PEDIR AUXĂLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O segurado que estĂĄ doente deve agendar uma perĂcia médica e o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberĂĄ o auxĂlio por incapacidade temporĂĄria (antigo auxĂlio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Atualmente, o INSS libera o auxĂlio-doença sem a necessidade de perĂcia presencial, com anĂĄlise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perĂcia avalie se deve ou não liberar o benefĂcio.
A perĂcia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de exames estĂĄ muito lotada. O auxĂlio só é liberado para casos em que o afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site, fazer o pedido e, se for o caso, serĂĄ avisado que é necessĂĄrio marcar um exame médico presencial.
As regras que limitam esse tipo de atendimento foram definidas com o objetivo de evitar fraudes.
VEJA LISTA COMPLETA DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXĂLIO SEM CARĂNCIA
Tuberculose ativa
HansenĂase
Transtorno mental grave
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversĂvel e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante)
SĂndrome da deficiĂȘncia imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose mĂșltipla
Acidente vascular encefĂĄlico (agudo)
Abdome agudo cirĂșrgico
Fonte: Folha Press