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INSS inclui mais doenças em lista que paga auxĂ­lio sem carĂȘncia

Por Midia NAS em 28/09/2022 às 11:33:25

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estĂĄ ampliando a lista de doenças que dão direito ao auxĂ­lio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessĂĄrio cumprir a carĂȘncia mĂ­nima de 12 meses de contribuições para ter o benefĂ­cio.

A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefĂ­cio mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mĂ­nimo de 12 contribuições. As doenças são acidente vascular encefĂĄlico (agudo) e abdome agudo cirĂșrgico.

Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e PrevidĂȘncia e da SaĂșde, publicada no DiĂĄrio Oficial da União em 1Âș de setembro e se somam a 15 outras jĂĄ existentes em lei: tuberculose ativa, hansenĂ­ase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia irreversĂ­vel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteĂ­te deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose mĂșltipla.

Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas pode ter o benefĂ­cio por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisarĂĄ ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituĂĄrio.

O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessĂĄrio que esteja legĂ­vel, sem rasuras.

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da PrevidĂȘncia. "Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carĂȘncia, maior proteção social vocĂȘ traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando estĂĄ doente."

ENTENDA A MUDANÇA

Por lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxĂ­lio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.

HĂĄ, no entanto, trĂȘs situações que permitem conseguir o benefĂ­cio sem a carĂȘncia mĂ­nima: quando sofre um acidente de qualquer natureza ou causa, quando é vĂ­tima de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.

A lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada trĂȘs anos, o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a inclusão de enfermidades, caso seja necessĂĄrio. Porém, isso só ocorre após estudos.

A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS. Se ela era preexistente, não hĂĄ direito ao benefĂ­cio sem carĂȘncia. Nestes casos, além de cumprir o perĂ­odo mĂ­nimo de 12 meses, o segurado terĂĄ de provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefĂ­cio.

COMO PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O segurado que estĂĄ doente deve agendar uma perĂ­cia médica e o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberĂĄ o auxĂ­lio por incapacidade temporĂĄria (antigo auxĂ­lio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Atualmente, o INSS libera o auxĂ­lio-doença sem a necessidade de perĂ­cia presencial, com anĂĄlise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perĂ­cia avalie se deve ou não liberar o benefĂ­cio.

A perĂ­cia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de exames estĂĄ muito lotada. O auxĂ­lio só é liberado para casos em que o afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site, fazer o pedido e, se for o caso, serĂĄ avisado que é necessĂĄrio marcar um exame médico presencial.

As regras que limitam esse tipo de atendimento foram definidas com o objetivo de evitar fraudes.

VEJA LISTA COMPLETA DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO SEM CARÊNCIA

Tuberculose ativa
HansenĂ­ase
Transtorno mental grave
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversĂ­vel e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteĂ­te deformante)
SĂ­ndrome da deficiĂȘncia imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose mĂșltipla
Acidente vascular encefĂĄlico (agudo)
Abdome agudo cirĂșrgico

Fonte: Folha Press

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