A Lei 4.907, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), e publicada nesta terça-feira (27) no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio. A medida autoriza a presença de doulas durante todo o perĂodo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Um dos artigos da nova legislação afirma que "ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congĂȘneres da rede pĂșblica e privada obrigados a afixarem em locais de atendimento e/ou na recepção, de forma visĂvel ao pĂșblico, cartaz e/ou informativo" sobre o assunto.
Os materiais informativos dos hospitais devem conter os seguintes dizeres: "A gestante tem direito a 1 (um) acompanhante e de solicitar a presença de doulas, durante perĂodo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".