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Dourados sanciona lei que autoriza presença de doulas em hospitais

Medida foi publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio

Por Midia NAS em 28/09/2022 às 11:36:11
Lei entrou em vigor nesta terça-feira (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

Lei entrou em vigor nesta terça-feira (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

A Lei 4.907, aprovada pela de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito de Dourados, (PP), e publicada nesta terça-feira (27) no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio. A medida autoriza a presença de doulas durante todo o perĂ­odo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Um dos artigos da nova legislação afirma que "ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congĂȘneres da rede pĂșblica e privada obrigados a afixarem em locais de atendimento e/ou na recepção, de forma visĂ­vel ao pĂșblico, cartaz e/ou informativo" sobre o assunto.

Os materiais informativos dos hospitais devem conter os seguintes dizeres: "A gestante tem direito a 1 (um) acompanhante e de solicitar a presença de doulas, durante perĂ­odo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".

Ainda segundo a medida sancionada pelo prefeito, que entra em vigor a partir desta terça-feira (27), os mesmos dizeres deverão constar impressos, de forma legĂ­vel, no cartão da gestante, conforme estabelece o parĂĄgrafo Ășnico.
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