O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos de liberdade em favor de duas pessoas que foram presas após participação nos atos de vandalismo e invasão às sedes dos três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e da Suprema Corte -, no último dia 8. Os advogados de defesa pediam a revogação das prisões sob alegação de que a “demora na apresentação deste à autoridade competente importa em lesão à garantia de locomoção e liberdade”. Os habeas corpus foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Para o Lewandowski, o pedido não deve prosseguir, uma vez que o há um entendimento consolidado da Suprema Corte que impede a tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.