Turatto foi então condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No julgamento de apelação da defesa, o tribunal estadual redimensionou a pena para 12 anos e manteve os demais termos da sentença.
Após ter habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria pediu ao Supremo a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça citou os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de que a decretação de luto oficial de três dias no Município de Chapecó não justifica, por si só, o reconhecimento de parcialidade dos jurados. O TJ-SC destacou que idêntica medida foi adotada pelo Governo de Santa Catarina, com repercussão em todos os municípios do estado, e validou a escolha da comarca de Chapecó por entender que os jurados da cidade puderam desempenhar suas funções com imparcialidade.
Para o ministro, não há ilegalidade no caso, pois para se chegar à conclusão de parcialidade dos jurados são exigidos dados concretos que respaldem a alegação. “A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados”, ressaltou.
O ministro também afastou a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos. Em seu entendimento, a decisão se embasou em “robusto conjunto probatório”, se revelando imprópria, em razão da soberania dos veredictos, a anulação da condenação formalizada pelo Tribunal do Júri.
A CNN entrou em contato com a assessoria da Defensoria de Santa Catarina e aguarda manifestação.
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